INPIRPI 2.880NCL 35
A marca Atelier Floral foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de ATELIER FLORAL LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.892
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Atelier Floral (processo 935729909), depositado em 08/08/2024 por ATELIER FLORAL LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2880 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro;Comércio [através de qualquer meio] de baix…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Atelier Floral, o despacho aponta uma anterioridade:
- FLORAL JARDINAGEM924787198
NCL 35 · registro concedido (RPI 2.720)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos…
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.892IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.880, de 17 de março de 2026, publicou 38.760 despachos em 38.531 processos de marca — 2.393 deles indeferimentos.
- ZOOM PLUS928064778
- R REI DO AÇAÍ928340694
- CASAMOR929055233
- STELAR929055241
- RASPADINHA ESTRELA929057287
- RASPADINHA ESTRELA929057449
- ESG929109333
- ESG929110455
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Atelier Floral?
O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 935729909?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935729909. Esta página reflete a RPI nº 2880, de 17/03/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935729909
- Marca
- Atelier Floral
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ATELIER FLORAL LTDA — SP
- Classe
- NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em metal;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de decorações para árvores de natal;Comércio [através de qualquer meio] de fitas e laços;Comércio [através de qualquer meio] de flores artificiais;Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comum;Comércio [através de qualquer meio] de velas e pavios para iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de xaropes e preparações para bebidas;Comércio [através de qualquer meio] de cestas de flores; Comércio [através de qualquer meio] de caixas para presentes; Comércio [através de qualquer meio] de cestas de café da manhã; Comércio [através de qualquer meio] de pelúcias; Comércio [através de qualquer meio] de brinquedos de pelúcia; Comércio [através de qualquer meio] de vasos; Comércio [através de qualquer meio] de vasos para flores e plantas; Comércio [através de qualquer meio] de peças de cerâmica, a saber, vasos, jarros, canecas, esculturas e etc; Comércio [através de qualquer meio] de palha [forragem]; Comércio [através de qualquer meio] de palha [caules de cereais]; Comércio [através de qualquer meio] de resinas artificiais e sintéticas; Comércio [através de qualquer meio] de árvores de natal; Comércio [através de qualquer meio] de luzes de led; Comércio [através de qualquer meio] de enfeites de porcelana; Comércio [através de qualquer meio] de enfeites e decorações para árvores de Natal;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.880
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2892)
- Depósito
- 08/08/2024
- Procurador
- não constituído