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INPIRPI 2.901NCL 35, 35

A marca Átter foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de ALEXANDRE GALVAO LOURENCO CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
938015109
Classe
NCL 35, 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 13/02/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 938015109 é depositado por ALEXANDRE GALVAO LOURENCO CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.901

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Átter (processo 938015109), depositado em 13/02/2025 por ALEXANDRE GALVAO LOURENCO CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2901 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceir…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Átter, 4 anterioridades:

    • ATER ASSOCIAÇAO TURISTICA DA ESTRADA REAL829447270
    • Ather Energy501676669

      NCL 09, 12, 35, 37, 42 · Concessão de registro em designação (RPI 2.766)

      Protege: Scientific, nautical, surveying, electric regulating, photographic, cinematographic, optical, weighing, measur…

    • ATHER501676125

      NCL 09, 12, 35, 37, 42 · Concessão de registro em designação (RPI 2.762)

      Protege: Scientific, nautical, surveying, electric, photographic, cinematographic, optical, weighing, measuring, signal…

    • ATHER501674815

      NCL 09, 12, 35, 37, 42 · Concessão de registro em designação (RPI 2.762)

      Protege: Scientific, nautical, surveying, electric regulating, photographic, cinematographic, optical, weighing, measur…

    Texto do despacho — RPI 2.901IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: processo 930976029 (ATHER ASSESSORIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829447270 (ATER ASSOCIAÇAO TURISTICA DA ESTRADA REAL), Processo 501676669 (Ather Energy), Processo 501676125 (ATHER) e Processo 501674815 (ATHER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos os itens da especificação "Desenvolvimento e manutenção de software; Consultoria em TI e ciência de dados; Processamento e análise de big data; Soluções de inteligência artificial; Implementação e suporte técnico em sistemas de dados" por não pertencerem à classe reivindicada.

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    31dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 10/10/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 10/10/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.901, de 11 de agosto de 2026, publicou 41.088 despachos em 40.888 processos de marca2.498 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.901 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Átter?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 10/10/2026. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 938015109?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938015109. Esta página reflete a RPI nº 2901, de 11/08/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
938015109
Marca
Átter
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ALEXANDRE GALVAO LOURENCO CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA — PR
Classe
NCL 35, 35Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria, consultoria e informação demográfica [serviços de marketing];Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Atendimento ao cliente [s.a.c.; serviço de orientação ao consumidor];Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;Gestão de negócios para provedores de serviços freelance;Implantação de programa de controle de qualidade [controle empresarial];Programa de qualidade total [gestão empresarial];Serviço de marketing prestado a terceiros em um ambiente virtual;Serviço de publicidade e propaganda prestado a terceiros em um ambiente virtual;Serviços de agências de publicidade;Serviços de consultoria em negócios para transformações digitais;Serviços de fotocópias;Serviços de geração de leads [marketing];Serviços de gestão de negócios para projetos de construção;Serviços de inteligência competitiva;Serviços de inteligência de mercado;Serviços de intermediação comercial;Serviços de intermediação de negócios relacionados à associação de vários profissionais com clientes;Serviços de processamento de dados [funções de escritório];Terceirização [assistência empresarial];Terceirização [assistência empresarial];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.901
Depósito
13/02/2025
Procurador
não constituído