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INPIRPI 2.886NCL 35

A marca AUGUSTA CASA DE PÃES foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de AUGUSTA CASA DE PAES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AUGUSTA CASA DE PÃES (processo 936179333), depositado em 11/09/2024 por AUGUSTA CASA DE PAES LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2886 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Com…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AUGUSTA CASA DE PÃES, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Augusta Alimentos914056620
Texto do despacho — RPI 2.886IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914056620 (Augusta Alimentos). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.886, de 28 de abril de 2026, publicou 42.216 despachos em 41.969 processos de marca2.246 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.886 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AUGUSTA CASA DE PÃES?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/06/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936179333?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936179333. Esta página reflete a RPI nº 2886, de 28/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936179333
Marca
AUGUSTA CASA DE PÃES
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AUGUSTA CASA DE PAES LTDA — SP
Classe
NCL 35Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Padaria [comércio de bebidas não alcoólicas; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de biscoitos; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de bolos; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de café moído; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de carnes frias pré-cozidas, curadas ou defumadas; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de doces; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de laticínios; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de pães, sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de preparações para fazer bebidas à base de chás; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de salgados; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de tortas; sem vistas ao consumo no local];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.886
Depósito
11/09/2024
Procurador
Alexandre Tadashi Uchida