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INPIRPI 2.866NCL 36

A marca AUSTER CAPITAL foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de AUSTER CAPITAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.883

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AUSTER CAPITAL (processo 934710716), depositado em 22/05/2024 por AUSTER CAPITAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2866 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acompanhamento de conta;Administração de assuntos financeiros;Administração de fundo de investimento;Administração financeira;Agente autônomo de investimento;An…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AUSTER CAPITAL, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • ASTER CAPITAL923574433

    NCL 36 · DRACO PARTICIPACOES LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.890)

    Protege: Administração de fundo de investimento;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessor…

  • AUSTER BRASIL REAL ESTATE906793980
Texto do despacho — RPI 2.866IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931265690 (ASTER CORRETORA DE SEGUROS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923574433 (ASTER CAPITAL) e Processo 906793980 (AUSTER BRASIL REAL ESTATE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.883IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.866, de 9 de dezembro de 2025, publicou 32.626 despachos em 32.298 processos de marca1.583 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.866 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AUSTER CAPITAL?

O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 934710716?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934710716. Esta página reflete a RPI nº 2866, de 09/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934710716
Marca
AUSTER CAPITAL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AUSTER CAPITAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA — RJ
Classe
NCL 36Acompanhamento de conta;Administração de assuntos financeiros;Administração de fundo de investimento;Administração financeira;Agente autônomo de investimento;Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Assessoria financeira;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas;Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Assessoria, consultoria e informação em mercado de ações;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores;Assessoria, consultoria e informações sobre atuaria [avaliação e administração de riscos];Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário;Atuária;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Avaliação financeira de ativos de propriedade intelectual;Banco de desenvolvimento [serviços financeiros];Banco de investimento [serviços financeiros];Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros];Caderneta de poupança [serviços financeiros];Câmbio monetário;Capitalização [serviços financeiros];Carteira de investidor estrangeiro [serviços financeiros];Clube de investimento [serviços financeiros];Compensação [bancário];Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros];Consultoria financeira;Corretagem *;Corretagem de ações e títulos;Corretagem de negócios;Corretagem de valores;Cotações de bolsa de mercadoria e de futuro;Cotações de bolsa de valores;Depósito de valores;Desconto de título de crédito;Elaboração de cotações para fins de estimativa de custos;Emissão de bônus de valor;Fundos de investimentos;Fundos mútuos;Gestão de risco financeiro;Informação sobre crédito de cheques, títulos e outros documentos;Informe financeiro relacionado à assessoria econômico-financeira;Investimentos de capital [finanças];Operações de câmbio;Operações de câmbio de criptoativos;Orçamento [avaliação financeira];Participação em outras sociedades;Perícia técnica na área de economia;Perícia técnica na área financeira;Pesquisas financeiras;Provimento de informações financeiras;Provimento de informações financeiras através de uma website;Serviço de carteira de compensação entre negócios;Serviços atuariais;Serviços bancários;Serviços bancários de acesso remoto [internet banking];Serviços de agências de cobranças de dívidas;Serviços de cobrança financeira;Serviços de corretagem de ações;Serviços de depósito em cofres bancários;Serviços de liquidação financeira;Serviços de notificação de débitos;Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades;Transferência eletrônica de criptomoedas;Transferência eletrônica de fundos;Transferência eletrônica de fundos provida por meio de tecnologia blockchain;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.866
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2883)
Depósito
22/05/2024
Procurador
Becker, Bruzzi & Lameirão Advogados