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INPIRPI 2.796NCL 18

A marca AUSTIN foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de JCCOMERCIO DE ACESSORIOS LTDA ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.886

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AUSTIN (processo 929808444), depositado em 20/03/2023 por JCCOMERCIO DE ACESSORIOS LTDA ME na classe NCL 18. A decisão saiu na RPI nº 2796 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bolsa para tênis;Bolsas;Bolsas de malhas;Bolsas de mão;Bolsas de praia;Bolsas de viagem;Bolsas escolares;Bolsas para alpinistas;Bolsas para campistas;Bolsas par…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AUSTIN, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • AUSTIN REED006137490

    Deferimento da petição (RPI 2.849)

  • AUSTIN WESTERN821052950
Texto do despacho — RPI 2.796IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006137490 (AUSTIN REED) e Processo 821052950 (AUSTIN WESTERN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 18 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.133 pedidos de marca na classe NCL 18 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 360. Deste conjunto, 320 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.808IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.810IPAS270

    Deferimento da petição

  3. RPI 2.886IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.796, de 6 de agosto de 2024, publicou 21.909 despachos em 21.763 processos de marca749 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.796 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AUSTIN?

O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929808444?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929808444. Esta página reflete a RPI nº 2796, de 06/08/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929808444
Marca
AUSTIN
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
JCCOMERCIO DE ACESSORIOS LTDA ME — SP
Classe
NCL 18Bolsa para tênis;Bolsas;Bolsas de malhas;Bolsas de mão;Bolsas de praia;Bolsas de viagem;Bolsas escolares;Bolsas para alpinistas;Bolsas para campistas;Bolsas para equipamentos esportivos*;Bolsas*;Carteiras de bolso;Frasqueira [mala ou bolsa];Malas com rodinhas;Malas de viagem;Mochilas;Mochilas à tiracolo para transportar bebês;Mochilas para carregar bebês;Nécessaire [vazia];Nécessaires, não adaptadas;Organizadores para malas de viagem;Pasta de viagem;Pastas [malas];Pastas escolares;Porta-cartões de crédito [carteiras];Porta-cheques [carteiras];Porta-moedas [carteiras];Sacolas escolares.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.796
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2886)
Depósito
20/03/2023
Procurador
Leandro de Souza Frigo