tatupi

INPIRPI 2.746NCL 37

A marca AUTO ELÉTRICA JS CAMARGO foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de JOAO GAZARINI 85941662904 ME: a marca colide com 3 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em mai/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em mai/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.841

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AUTO ELÉTRICA JS CAMARGO (processo 927366797), depositado em 20/07/2022 por JOAO GAZARINI 85941662904 ME na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2746 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aperfeiçoamento de equipamento automotivo [instalação, manutenção e reparo] [tuning];Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos;Bal…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AUTO ELÉTRICA JS CAMARGO, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • JS SANTOS CENTRO AUTOMOTIVO920452280
  • JS MARELLA AUTOMÓVEIS901497584
  • JS CAR OFICINA MULTIMARCAS907812120
Texto do despacho — RPI 2.746IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: JS REFRIGERAÇÃO AUTOMOTIVA (926975528). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920452280 (JS SANTOS CENTRO AUTOMOTIVO), Processo 901497584 (JS MARELLA AUTOMÓVEIS) e Processo 907812120 (JS CAR OFICINA MULTIMARCAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 37 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.068 pedidos de marca na classe NCL 37 cerca de 5,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.752. Deste conjunto, 5.946 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.754IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.835IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.841IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.746, de 22 de agosto de 2023, publicou 23.780 despachos em 23.707 processos de marca1.427 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.746 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AUTO ELÉTRICA JS CAMARGO?

O recurso do titular foi aceito em mai/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 927366797?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927366797. Esta página reflete a RPI nº 2746, de 22/08/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927366797
Marca
AUTO ELÉTRICA JS CAMARGO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
JOAO GAZARINI 85941662904 ME — PR
Classe
NCL 37Aperfeiçoamento de equipamento automotivo [instalação, manutenção e reparo] [tuning];Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos;Balanceamento de pneus;Instalação, manutenção e reparo de estrutura de letreiro e de painel elétrico e eletrônico, inclusive de veículo;Manutenção de veículos;Manutenção e reparo de automóveis;Polimento de veículo;Recauchutagem de pneus;Serviço de reparo de panes em veículos;Tratamento antioxidante para veículos;Vulcanização de pneus [reparo];instalação personalizada de peças de veículos externas, internas e mecânicas [adaptação];serviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.746
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2841)
Depósito
20/07/2022
Procurador
A Provincia Marcas e Patentes Ltda.