INPIRPI 2.853NCL 37
A marca AUTO ELÉTRICA SÃO CRISTÓVÃO foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de DIAS DISTRIBUIDORA DE PECAS PARA AUTOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AUTO ELÉTRICA SÃO CRISTÓVÃO (processo 933634048), depositado em 26/02/2024 por DIAS DISTRIBUIDORA DE PECAS PARA AUTOS LTDA na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2853 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Manutenção e reparo de peças e acessórios de automóveis;serviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis]; Chapeação, l…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AUTO ELÉTRICA SÃO CRISTÓVÃO, o despacho aponta 2 anterioridades:
- AUTO VIDROS SÃO CRISTÓVÃO820786098
NCL 37 · AUTO VIDROS SÃO CRISTÓVÃO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.843)
Protege: OFICINA DE COLOCAÇÃO DE VIDROS EM AUTOMÓVEIS.;
- SÃO CRISTÓVÃO902738550
NCL 37 · J MACHADO COMERCIO DE PETROLEO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.735)
Protege: Postos de gasolina (Serviços de -);Abastecimento de veículos;Lubrificação de veículos;Polimento de veículo;Lim…
A classe NCL 37 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.068 pedidos de marca na classe NCL 37 — cerca de 5,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.752. Deste conjunto, 5.946 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.853, de 9 de setembro de 2025, publicou 37.171 despachos em 37.003 processos de marca — 2.181 deles indeferimentos.
- HOSPITAL SANTA HELENA915150077
- GAP BIOTECH928042154
- GUARANÁ CEREBRAL FLORA DA ÍNDIA928053865
- SISTEMA ELITE DIGITAL EDUCAÇÂO TÉCNICA928147681
- DIABETYL928406318
- NovoMundo Assessoria em Regularizações928524728
- BR Spin & Cycle928593282
- Concred928609251
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AUTO ELÉTRICA SÃO CRISTÓVÃO?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/11/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 933634048?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933634048. Esta página reflete a RPI nº 2853, de 09/09/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933634048
- Marca
- AUTO ELÉTRICA SÃO CRISTÓVÃO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DIAS DISTRIBUIDORA DE PECAS PARA AUTOS LTDA — PR
- Classe
- NCL 37Manutenção e reparo de peças e acessórios de automóveis;serviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis]; Chapeação, lanternagem; Funilaria; recondicionamento de motores desgastados ou parcialmente destruídos; recuperação de partes e componentes de veículos automotores; assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos; serviços de pintura de veículos automotores; aperfeiçoamento de equipamento automotivo [instalação, manutenção e reparo] [tuning]; lavagem de veículos; limpeza de veículo; lubrificação de veículos; polimento de veículo; serviços de instalação, manutenção e reparo de suspensão esportiva para veículos automotores;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.853
- Depósito
- 26/02/2024
- Procurador
- Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME