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INPIRPI 2.880NCL 04

A marca AUTO POSTO PROGRESSO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de PROGRESSO COMÉRCIO DE COMBUSTIVEL E SERVIÇOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AUTO POSTO PROGRESSO (processo 929867661), depositado em 23/03/2023 por PROGRESSO COMÉRCIO DE COMBUSTIVEL E SERVIÇOS LTDA na classe NCL 04. A decisão saiu na RPI nº 2880 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Botijão de gás, cheio, para uso doméstico;Combustível;Combustível para motor;Gás de cozinha;Graxa lubrificante;Lubrificantes;Óleo diesel;Óleo lubrificante;Óleo…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AUTO POSTO PROGRESSO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • POSTO PROGRESSO821194976

    NCL 35 · POSTO PROGRESSO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.834)

    Protege: COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.;

Texto do despacho — RPI 2.880IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821194976 (POSTO PROGRESSO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi promovida a alteração do elemento nominativo de "AUTO POSTO PROGRESSO" para "AUTO POSTO P PROGRESSO", de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

A classe NCL 04 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 693 pedidos de marca na classe NCL 04 cerca de 0,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 240. Deste conjunto, 225 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.880, de 17 de março de 2026, publicou 38.760 despachos em 38.531 processos de marca2.393 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.880 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AUTO POSTO PROGRESSO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/05/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929867661?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929867661. Esta página reflete a RPI nº 2880, de 17/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929867661
Marca
AUTO POSTO PROGRESSO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PROGRESSO COMÉRCIO DE COMBUSTIVEL E SERVIÇOS LTDA — AC
Classe
NCL 04Botijão de gás, cheio, para uso doméstico;Combustível;Combustível para motor;Gás de cozinha;Graxa lubrificante;Lubrificantes;Óleo diesel;Óleo lubrificante;Óleo para motor;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.880
Depósito
23/03/2023
Procurador
ELLITE ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA