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INPIRPI 2.879NCL 35

A marca AUTOCAR SHOPPING foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de O ESTRADÃO COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS LTDA EPP. O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.889

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AUTOCAR SHOPPING (processo 935521801), depositado em 24/07/2024 por O ESTRADÃO COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS LTDA EPP na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2879 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de Adesivos Automotivos Resinados, Faixas Decorativas, Emblemas Automotivos e Adesivos Tuning; Comércio [através de qualquer…”.

Texto do despacho — RPI 2.879IPAS024
A marca é constituida por composição de termos de cunho descritivo e de uso comum para o segmento de mercado visado, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.889IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.879, de 10 de março de 2026, publicou 38.742 despachos em 38.588 processos de marca2.325 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.879 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AUTOCAR SHOPPING?

O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.

Como confiro a situação atual do processo 935521801?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935521801. Esta página reflete a RPI nº 2879, de 10/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935521801
Marca
AUTOCAR SHOPPING
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
O ESTRADÃO COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS LTDA EPP — SP
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de Adesivos Automotivos Resinados, Faixas Decorativas, Emblemas Automotivos e Adesivos Tuning; Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de veículos, tais como: Abraçadeira; Aros; Bigodes; Bola para Engate; Braços do Capô; Braço com Palheta; Calota de Centro de Roda; Capa de Lanterna; Capas para Engate; Capas para Carros, Capas para Motos; Capas para Banco; Capôs; Defletor de Para-Choque; Defletor de Radiador; Estribos; Fechaduras do Capô; Frisos Laterais; Grades de Ferro; Grades de Radiador; Grades de Para-Choque; Guarnição; Guia do Para-Choque; Lanternas; Lentes; Maçanetas; Moldura de Para-Lama; Moldura de Para-Choque; Moldura de Capô; Palhetas Dianteiras/Traseiras; Para-Choque; Para-Lama; Para-Barro Dianteiro; Ponteiras; Portinholas do Tanque de Combustível; Quadro do Radiador; Retrovisores; Reforços de Para-Choques; Refletivo do Para-Choque Traseiro; Soquete; Spoilers de Para-Choque; Suporte de Para-Choque; Suportes de Radiador; Tampa do Reboque; Tanque de Combustível; Tomadas Fêmea e Macho; Travessas da Longarina; Cintos de Segurança para Cadeirante; Cintos de Segurança e seus acessórios de: Passador Limitador; Botão do Cinto de Segurança; Terminal de Fixação; Conjunto de Cintas c/ Catracas; Cintas de Amarração; Catraca Móvel; Lingueta do Cinto; Extensor/Prolongador do Cinto; Kit de Amarração com Presilha e Com Catraca; Kit Reboque; Fita para Cinto de Segurança; Fechos Haste Rígida e Flexível; Fechos Elétricos com Sinal Sonoro; Revestimento da Porta Dianteira; Revestimento da Lateral Traseira; Revestimento do Capô; Revestimento da Bagagito; Revestimento do Porta-Malas; Revestimento do Salão e Assoalho; Revestimento do Teto; Revestimento do Rodapé e outros Revestimentos diversos; Jogos de Revestimentos Dianteira/Traseira; Guia de ar da Tampa superior; Guia de ar do Radiador; Antirruído; Porta-Luvas; Manta Asfáltica; Racks; Triângulos de Segurança.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.879
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2889)
Depósito
24/07/2024
Procurador
Pienegonda, Moreira & Associados Ltda