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INPIRPI 2.863NCL 12

A marca AUTONEXX foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de AUTONEXX BRASIL DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE AUTO PEÇAS LTDA. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.879

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AUTONEXX (processo 933482205), depositado em 09/02/2024 por AUTONEXX BRASIL DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE AUTO PEÇAS LTDA na classe NCL 12. A decisão saiu na RPI nº 2863 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Amortecedores para automóveis;Amortecedores para suspensão de veículos;Anéis de eixos de roda;Aros para rodas de veículos;Bombas de ar [acessórios de veículos];…”.

Texto do despacho — RPI 2.863IPAS024
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

A classe NCL 12 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.344 pedidos de marca na classe NCL 12 cerca de 0,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 778. Deste conjunto, 866 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.879IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.863, de 18 de novembro de 2025, publicou 29.638 despachos em 29.484 processos de marca1.699 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.863 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AUTONEXX?

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.

Como confiro a situação atual do processo 933482205?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933482205. Esta página reflete a RPI nº 2863, de 18/11/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933482205
Marca
AUTONEXX
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AUTONEXX BRASIL DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE AUTO PEÇAS LTDA — SP
Classe
NCL 12Amortecedores para automóveis;Amortecedores para suspensão de veículos;Anéis de eixos de roda;Aros para rodas de veículos;Bombas de ar [acessórios de veículos];Borracha de freio para veículo terrestre;Breque [freio] [parte de veículo];Bucha de borracha para automóvel;Buzinas para veículos;Cabos de embreagem para automóveis;Caixas de câmbio para veículos terrestres;Câmaras de ar para pneu de bicicletas;Câmaras de ar para pneumáticos;Câmbio [componente de veículo];Capas adaptadas para painel de veículos;Capas de assento para veículos;Capas para volantes de veículos;Chassi de automóvel;Chassi de veículo;Chassi de veículos;Cintos de segurança para assentos de veículos;Corrente para veículo;Coxim de motor para veículos terrestres;Discos de freio para veículos;Dispositivos antiderrapantes para pneus de veículos;Dispositivos antiofuscantes para veículos *;Dispositivos antirreflexo para veículos*;Eixos para rodas de veículos;Eixos para veículos;Embreagens para veículos terrestres;Equipamento elétrico para regulagem de retrovisor;Equipamentos elétricos para regulagem de retrovisores [partes de veículo];Espelho para veículo;Espelhos retrovisores;Filtro de óleo e combustível para veículo;Freios para veículos;Limpadores de faróis;Limpadores de para-brisa;Lonas de freio para veículos;Lonas para pneumáticos;Luzes direcionais para veículos;Molas amortecedoras para veículos;Molas de suspensão para veículos;Molas para travas de segurança do capô do automóvel;Para-brisas;Para-choques de veículos;Para-choques para automóveis;Para-lamas;Porta-bagagem para veículos;Rodas de veículo;Rolamentos [peças de veículos];Tambores de freio [parte de veículos];Tampas para tanques de combustível de veículos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.863
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2879)
Depósito
09/02/2024
Procurador
Manoel Paixao do Nascimento