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INPIRPI 2.792NCL 35, 35

A marca AVANTAGE CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de AVANTAGE CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em abr/2026: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em abr/2026: a marca foi deferida.

RPI 2.885

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AVANTAGE CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES (processo 929560353), depositado em 24/02/2023 por AVANTAGE CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2792 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “SERVIÇOS DE CONTABILIDADE, ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E DE AUDITORIA; SERVIÇOS DECONSULTORIA E PREPARAÇÃO DE IMPOSTOS; SERVIÇO DE GESTÃO DE NEGÓCIOS; ADMINISTRAÇÃODE…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AVANTAGE CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • AADVANTAGE913440302
  • AADVANTAGE922577978
  • VANTAGEM912994290
Texto do despacho — RPI 2.792IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926088424 (ADVANTAGE PLUS AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO); 927450917 (VANTAGEM). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913440302 (AADVANTAGE), Processo 922577978 (AADVANTAGE) e Processo 912994290 (VANTAGEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.803IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.883IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.885IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.792, de 9 de julho de 2024, publicou 39.214 despachos em 38.987 processos de marca2.996 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.792 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AVANTAGE CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES?

O recurso do titular foi aceito em abr/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929560353?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929560353. Esta página reflete a RPI nº 2792, de 09/07/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929560353
Marca
AVANTAGE CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AVANTAGE CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA — PE
Classe
NCL 35, 35SERVIÇOS DE CONTABILIDADE, ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E DE AUDITORIA; SERVIÇOS DECONSULTORIA E PREPARAÇÃO DE IMPOSTOS; SERVIÇO DE GESTÃO DE NEGÓCIOS; ADMINISTRAÇÃODE NEGÓCIOS; PROVISÃO DE INFORMAÇÃO DE NEGÓCIOS; INCLUINDO TODOS OS SERVIÇOSREFERIDOS ANTERIORMENTE FORNECIDOS ELETRONICAMENTE OU ONLINE DE UMA BASE DE DADOSDE COMPUTADOR OU VIA INTERNET; PROCESSAMENTO DE DADOS [funções de escritório]; PESQUISADE MERCADO; SERVIÇOS DE PESQUISA DE MERCADO E NEGÓCIOS; PESQUISAS DE NEGÓCIOSRELATIVOS A SERVIÇOS FINANCEIROS; ORGANIZAÇÃO DE APRESENTAÇÕES PARA FINS COMERCIAS,DE NEGÓCIO E DE COMÉRCIO; PESQUISAS DE MERCADO; ANÁLISES DE PESQUISA DE MERCADO; ´SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA RELACIONADOS COM ESTES.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.792
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2885)
Depósito
24/02/2023
Procurador
Ticiano Torres Gadelha