INPIRPI 2.814NCL 32
A marca AYAHUASKA ENERGY foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de MR. HOT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - ME. O recurso do titular foi negado em out/2026: o indeferimento foi mantido.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 930761952
- Classe
- NCL 32
- Última movimentação
- · RPI 2.911
A história do processo
13/06/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 930761952 é depositado por MR. HOT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - ME na classe NCL 32.
RPI 2.814
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AYAHUASKA ENERGY (processo 930761952), depositado em 13/06/2023 por MR. HOT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - ME na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2814 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água gaseificada;Água mineral [bebida];Água potável para beber;Água-de-coco;Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Aperitivos não alcoólicos;Bebida em xarope;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebida não alcoólica à base de aloe vera;Bebida não a…”.
Texto do despacho — RPI 2.814IPAS024 A marca é constituida por falsa indicação de natureza, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;A classe NCL 32 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.315 pedidos de marca na classe NCL 32 — cerca de 1,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 946. Deste conjunto, 1.068 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.831
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.911
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
IPAS235
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi negado em out/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.911
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.814, de 10 de dezembro de 2024, publicou 26.755 despachos em 26.649 processos de marca — 1.441 deles indeferimentos.
- TECBRILHO909486972
- ALLOG GROUP924929731
- AMÉRICA927415402
- UNIFY928097102
- BIÓS FIT928101550
- ARGUS - DIESEL928103900
- PÁPUM928119130
- ALEMÃO CAR SERVIÇO AUTOMOTIVO928119300
O recurso foi negado
O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AYAHUASKA ENERGY?
O recurso do titular foi negado em out/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado.
Como confiro a situação atual do processo 930761952?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930761952. Esta página reflete a RPI nº 2814, de 10/12/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930761952
- Marca
- AYAHUASKA ENERGY
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MR. HOT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - ME — SP
- Classe
- NCL 32Água gaseificada;Água mineral [bebida];Água potável para beber;Água-de-coco;Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Aperitivos não alcoólicos;Bebida em xarope;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebida não alcoólica à base de aloe vera;Bebida não alcoólica à base de babosa;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas não alcoólicas à base de mel;Cerveja;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Cerveja sem álcool;Coquetéis não alcoólicos;Limonadas;Pastilhas para bebidas efervescentes;Refrigerante [bebida];Sidra não alcoólica;Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];Vinho de cevada [cerveja];Xarope de fruta;Xaropes para bebidas;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.814
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2911)
- Depósito
- 13/06/2023
- Procurador
- Glauco Zoline