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INPIRPI 2.855NCL 05

A marca AZOS GOLD foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de GUERREIRO AGRO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AZOS GOLD (processo 933877781), depositado em 16/03/2024 por GUERREIRO AGRO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2855 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Antifúngico para plantas;Bactericida;Biocidas;Defensivo agrícola;Fungicidas;Herbicidas;Inseticidas;Parasiticidas;Pesticidas;Preparações antiparasitárias;Prepara…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AZOS GOLD, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Troppo Azzos927783282

    NCL 05 · GENERA BIO INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA · registro concedido (RPI 2.763)

    Protege: Antifúngico para plantas;Bactericida;Biocidas;Defensivo agrícola;Fungicidas;Inseticidas;Pesticidas;Preparações…

Texto do despacho — RPI 2.855IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929393554 (BioAzos). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927783282 (Troppo Azzos). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.855, de 23 de setembro de 2025, publicou 35.149 despachos em 34.967 processos de marca1.935 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.855 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AZOS GOLD?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/11/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933877781?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933877781. Esta página reflete a RPI nº 2855, de 23/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933877781
Marca
AZOS GOLD
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GUERREIRO AGRO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA — MT
Classe
NCL 05Antifúngico para plantas;Bactericida;Biocidas;Defensivo agrícola;Fungicidas;Herbicidas;Inseticidas;Parasiticidas;Pesticidas;Preparações antiparasitárias;Preparações para destruir ervas daninhas;Preparações para destruir pragas;Preparações para esterilização do solo;Preparações químicas para tratar doenças de plantas cerealíferas;Preparações químicas para tratar ferrugem em plantas;Produtos para exterminar larvas;Substâncias contra traças;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.855
Depósito
16/03/2024
Procurador
PATRIMÔNIO LEGAL CONSULTORIA