INPIRPI 2.900NCL 30
A marca B3tterLife foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de TGE BEM ESTAR COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI- ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 937890057
- Classe
- NCL 30
- Prazo de recurso
A história do processo
04/02/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 937890057 é depositado por TGE BEM ESTAR COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI- ME na classe NCL 30.
RPI 2.900
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca B3tterLife (processo 937890057), depositado em 04/02/2025 por TGE BEM ESTAR COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI- ME na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2900 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adoçantes artificiais para fins culinários;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Alimentos à base de aveia;Amido para uso alimentar;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Bala comestível;Balas;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteica…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra B3tterLife, uma anterioridade:
- Better Life923385673
NCL 30 · BETTERLIFE INDUSTRIA DE ALIMENTOS FUNCIONAIS LTDA · registro concedido (RPI 2.805)
Protege: Açúcar *;Açúcar líquido;Adoçantes naturais;Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, e…
Texto do despacho — RPI 2.900IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923385673 (Better Life). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
24dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 03/10/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 03/10/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.900, de 4 de agosto de 2026, publicou 42.729 despachos em 42.465 processos de marca — 2.406 deles indeferimentos.
- Mais Sorrisos Odontologia928808815
- CENTRO FASHION MARKETPLACE928809943
- IBRATH INSTITUTO BRASILEIRO DE TERAPIAS HOLÍSTICAS928832317
- SELO DE QUALIDADE HOLÍSTICO BE IBRATH Instituto Brasileiro De Terapias Holísticas928832597
- CENTRO UNIÃO928875172
- Clínica Odontológica + sorriso929002830
- GOURMET929444086
- NOVA FARMA929485815
Prazo de recurso em curso
Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca B3tterLife?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 03/10/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 937890057?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937890057. Esta página reflete a RPI nº 2900, de 04/08/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 937890057
- Marca
- B3tterLife
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- TGE BEM ESTAR COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI- ME — PB
- Classe
- NCL 30Adoçantes artificiais para fins culinários;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Alimentos à base de aveia;Amido para uso alimentar;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Bala comestível;Balas;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chocolate com leite;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos*;Bolachas;Bolachas [cracker];Bolos;Cacau;Cacau em pó;Chá gelado;Chá*;Chocolate;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Confeitos sob a forma de mousse;Creme [culinária];Doce de cacau;Doce de leite;Doces [confeitos];Farinha de aveia;Farinha de nozes;Farinhas*;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaí;Frutose [adoçante natural];Gelados comestíveis;Geleias de frutas [confeitos];Glicose para fins culinários;Gomas de mascar;Granola;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Leite de soja [condimento];Maltose;Mel;Nibs de cacau;Noodles;Pão *;Pasta de amêndoas;Petiscos à base de cereais;Pós para preparar gelados comestíveis;Pós para preparar sorvetes;Preparações feitas com cereais;Refeições à base de noodles;Sorbets;Tortas;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.900
- Depósito
- 04/02/2025
- Procurador
- André Luiz Cavalcanti Cabral