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INPIRPI 2.880NCL 35

A marca BADALOU foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de BADALOU SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BADALOU (processo 932398804), depositado em 25/10/2023 por BADALOU SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2880 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços de administração e intermediação de registro e personalização de listas de presente, Serviços de compilação e disponibilização de listas de presentes,…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BADALOU, o despacho aponta uma anterioridade:

  • BADDALOU STORE925743224

    NCL 35 · registro concedido (RPI 2.733)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do…

Texto do despacho — RPI 2.880IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925743224 (BADDALOU STORE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.880, de 17 de março de 2026, publicou 38.760 despachos em 38.531 processos de marca2.393 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.880 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BADALOU?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/05/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932398804?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932398804. Esta página reflete a RPI nº 2880, de 17/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932398804
Marca
BADALOU
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BADALOU SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO LTDA — PR
Classe
NCL 35Serviços de administração e intermediação de registro e personalização de listas de presente, Serviços de compilação e disponibilização de listas de presentes, Serviço de intermediação de negócios relacionados a festas com a finalidade de unir o cliente em potencial a fornecedores de serviços, produtos, artigos, decorações, presentes e equipamentos para festas. Agenciamento, intermediação e terceirização de mão de obra para festas e eventos, Intermediação, agenciamento e terceirização de fornecedores de artigos e produtos e serviços para festas, artigos de papelaria; mão de obra, matérias plásticas para embalagem; produtos alimentícios, bolos, doces, chocolates, salgadinhos, sucos, bebidas, artigos para festas como: talheres, pratos e recipientes descartáveis. Impressão e venda de cartões, negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros; Provimento de informações de negócios através de um website; Serviços de assessoria em gestão de negócios, Assessoria, consultoria e informação empresarial, Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios, Gestão de negócios para provedores de serviços freelance, Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração de vouchers e cartão de desconto; Provimento de informações sobre fornecedores e consumidores, parcerias comerciais, Administração de negócios de programas de reembolso para terceiros, Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing]; Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet, Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões virtuais e on line de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos).;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.880
Depósito
25/10/2023
Procurador
Ana Lúcia de Oliveira Belo