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INPIRPI 2.851NCL 05

A marca BAHA PET O SEU ATACAREJO PET & GARDEN foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de SUPERMERCADO BAHAMAS S/A: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.869

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BAHA PET O SEU ATACAREJO PET & GARDEN (processo 933404891), depositado em 02/02/2024 por SUPERMERCADO BAHAMAS S/A na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2851 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abrasivos dentários;Absorvente para incontinência urinária;Absorvente para uso pós-operatório;Absorvente para uso pós-parto;Absorventes higiênicos externos para…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BAHA PET O SEU ATACAREJO PET & GARDEN, o despacho aponta uma anterioridade:

  • BARRA PET921052880
Texto do despacho — RPI 2.851IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921052880 (BARRA PET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.869IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.851, de 26 de agosto de 2025, publicou 33.109 despachos em 32.875 processos de marca1.965 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.851 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BAHA PET O SEU ATACAREJO PET & GARDEN?

O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 933404891?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933404891. Esta página reflete a RPI nº 2851, de 26/08/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933404891
Marca
BAHA PET O SEU ATACAREJO PET & GARDEN
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SUPERMERCADO BAHAMAS S/A — MG
Classe
NCL 05Abrasivos dentários;Absorvente para incontinência urinária;Absorvente para uso pós-operatório;Absorvente para uso pós-parto;Absorventes higiênicos externos para menstruação;Absorventes higiênicos internos;Absorventes internos para menstruação;Acaricidas;Açúcar de farmácia para uso medicinal;Açúcar de leite para uso farmacêutico;Açúcar para uso medicinal;Açúcar-cande para uso medicinal;Adesivo de uso médico para cicatrização;Adesivo odontológico;Adesivos para capturar moscas;Adesivos para dentaduras;Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Adesivos transdérmicos de nicotina para auxílio no abandono do tabagismo;Água boricada;Água de melissa para uso farmacêutico;Água destilada para uso farmacêutico;Água do mar para banhos medicinais;Água mineral para uso medicinal;Água oxigenada de uso medicinal;Água saturnina [solução aquosa de subacetato de chumbo];Água termal;Álcool para uso farmacêutico;Álcool para uso medicinal;Algicidas;Algodão [chumaço] para uso medicinal;Algodão antisséptico;Algodão asséptico;Algodão hidrófilo;Algodão para uso medicinal;Alimento para bebê à base de cereais;Alimento para bebê à base de frutas;Alimento para bebê à base de legumes ou verduras;Alimento para bebê à base de proteína de origem animal;Alimento para bebês em condições especiais;Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Alimentos para bebês;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Anéis para calos dos pés;Anticoncepcional para animal;Antifúngico para plantas;Antissépticos;Apara de cedro aromático para repelir traça e outros insetos;Ataduras para curativos;Atrativo de peste [pesticida];Bactericida;Bandagem [atadura] para uso medicinal;Banhos de uso veterinário com propriedades inseticidas;Baraticida;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bastões para fumigação;Bebidas de leite maltado para uso medicinal;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico;Biocidas;Bloco e apara de cedro aromático para repelir traça e outros insetos;Brinco inseticida para animal;Calças absorventes para pessoas com incontinência;Calças higiênicas para menstruação;Calcinhas higiênicas para menstruação;Calicidas [remédios contra calos];Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas;Carrapaticida;Castrador químico para animal;Cedro para uso como repelente de insetos;Chá de erva medicinal;Chá para banho para fins terapêuticos;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Cimento para cascos de animal;Cola para capturar moscas;Colchonetes, descartáveis, para a troca de fraldas de bebês;Coleiras antiparasitas para animais;Comida homogeneizada para fins medicinais;Comida liofilizada, adaptada para fins medicinais;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Compressas;Defensivo agrícola;Dentifrícios medicamentosos;Desinfetante para uso doméstico;Desinfetante para uso tópico [medicamento];Desinfetantes;Desinfetantes para sanitários químicos;Desinfetantes para uso higiênico;Desodorantes para roupas e materiais têxteis;Desodorantes, exceto para seres humanos e animais;Desodorizantes aromáticos para toaletes;Desodorizantes para caixas de areia;Detergentes para uso médico;Dispositivo intravaginal para animal;Enxaguantes bucais para uso medicinal;Erva para banho medicinal;Erva para infusão medicinal;Erva-de-são-joão (hipérico) [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Erva-de-são-joão [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Erva-doce para uso medicinal;Ervas medicinais;Esparadrapos;Espinheira-santa [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Esponjas cicatrizantes;Estojos de primeiros socorros, abastecidos;Estojos portáteis para remédios, abastecidos;Extratos de ervas, exceto óleos essenciais, para fins medicinais;Extratos de plantas, exceto óleos essenciais, para fins farmacêuticos;Extratos de tabaco [inseticidas];Farinha de linhaça para uso farmacêutico;Farinha de peixe para uso farmacêutico;Farinhas lácteas para bebês;Farinhas para uso farmacêutico;Fermentos lácticos para uso farmacêutico;Fermentos para uso farmacêutico;Fibras alimentares;Fórmula infantil [preparações alimentares para bebês];Fraldas de natação descartáveis para bebês;Fraldas de natação reutilizáveis para bebês;Fraldas higiênicas para pessoas com incontinência;Fraldas para animais de estimação;Fraldas para bebês;Fraldas-calças para bebês;Fungicidas;Fustão de algodão para uso medicinal;Gases para uso medicinal;Gaze para curativos;Gel antisséptico para aliviar a dor;Gel de massagem para uso medicinal;Germicidas;Gomas para uso medicinal;Gomas-gutas para uso medicinal;Guaçatonga [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Hastes com pontas de algodão para fins médicos;Herbicidas;Incenso repelente de insetos;Inseticidas;Lama medicinal;Lama para banhos;Leite artificial para bebês;Leite de amêndoas para uso farmacêutico;Leite em pó para bebês;Lenços impregnados com desinfetantes para uso higiênico;Lenços impregnados com loções farmacêuticas;Lenços umedecidos antibacterianos para uso hospitalar;Linhaça para uso farmacêutico;Loções antibacterianas para lavagem das mãos;Loções capilares medicinais;Loções para uso farmacêutico;Loções para uso veterinário;Loções pós-barba medicinais;Lubrificante vaginal;Macela [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Malte para uso farmacêutico;Medicamentos para uso veterinário;Meios para culturas bacteriológicas para uso médico ou veterinário;Mentrasto [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de amêndoas para fins médicos;Óleo de cânfora para uso medicinal;Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Óleo de fígado de bacalhau;Óleo de mostarda para uso medicinal;Óleo de rícino para uso medicinal;Óleo de terebintina para uso farmacêutico;Óleo essencial de endro para uso medicinal;Óleos medicinais, exceto óleos essenciais;Pão para diabéticos, para fins medicinais;Papéis reagentes para fins veterinários;Papel antitraça;Papel apanha-moscas;Parasiticidas;Pasta aderente para capturar e matar ratos;Pasta de dentes medicamentosa;Pesticidas;Preparações antiparasitárias;Preparações bacterianas para uso medicinal ou veterinário;Preparações bacteriológicas para uso medicinal e veterinário;Preparações balsâmicas para uso medicinal;Preparações biológicas para uso medicinal;Preparações biológicas para uso veterinário;Preparações broncodilatadoras;Preparações de aloe vera para uso farmacêutico;Preparações de babosa para uso farmacêutico;Preparações de elementos traço para uso humano ou animal;Preparações de microrganismos para uso medicinal ou veterinário;Preparações dermatológicas;Preparações diagnósticas para fins veterinários;Preparações enzimáticas para uso medicinal;Preparações enzimáticas para uso veterinário;Preparações para abater moscas;Preparações para banho de espuma, para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso animal, para uso medicinal;Preparações para desodorizar ambientes;Preparações para destruir ervas daninhas;Preparações para destruir fungos da podridão seca;Preparações para destruir pragas;Preparações para diagnóstico para uso medicinal;Preparações para esterilização;Preparações para esterilização do solo;Preparações para exterminar lesmas;Preparações para frieiras;Preparações para matar camundongos;Preparações para purificar o ar;Preparações para tratamento contra piolhos [pediculicida];Preparações químicas para tratar doenças da vinha;Preparações químicas para tratar doenças de plantas cerealíferas;Preparações químicas para tratar ferrugem em plantas;Preparações químicas para tratar mofo;Preparações químicas para uso medicinal;Preparações químicas para uso veterinário;Preparações veterinárias;Produtos para exterminar larvas;Produtos para lavagem vaginal de uso médico;Produtos para lavar animais [inseticidas];Produtos para lavar cães [inseticidas];Produtos para lavar gado [inseticidas];Protetor para cotovelo e calcanhar [uso terapêutico];Protetores para calcinha [produtos higiênicos];Protetores para joanetes;Protetores para seios [amamentação];Pulseiras impregnadas com repelentes de insetos;Ração [forragem], com medicação, para fins veterinários;Raticida;Repelente de peste;Repelente higiênico para cão e gato;Repelentes contra insetos;Sabão desinfetante;Sabonete antibacteriano;Sabonete medicinal;Sais aromáticos;Sais de água mineral;Sais de banho para uso medicinal;Sais de potássio para uso medicinal;Sais de sódio para uso medicinal;Sais para banhos de água mineral;Sais para uso medicinal;Soro fisiológico [medicamento];Soros para fins médicos;Spray antipulga para animal;Sprays refrescantes para uso medicinal;Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais;Substâncias contra traças;Suplemento alimentar para ração de animal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de copaíba;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de levedura de cerveja;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos de proteína para animais;Suplementos nutricionais;Supositórios;Tapetes higiênicos descartáveis para animais de estimação;Tapetes higiênicos descartáveis para forrar colchonetes para animais de estimação;Terebintina para uso farmacêutico;Toalhas higiênicas para menstruação;Tônicos [medicamento];Vela impregnada com substância química repelente de inseto;Velas de massagem para fins terapêuticos;Veneno para ratos;Venenos;Venenos bacterianos;Vermífugos;Vitaminas e sais minerais;Xampu para animal com finalidade terapêutica;Xampus a seco medicinais;Xampus contra piolhos;Xampus inseticidas para animais;Xampus medicinais;Xampus medicinais para animais de estimação;Xaropes para uso farmacêutico;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.851
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2869)
Depósito
02/02/2024
Procurador
Do Nascimento Souza Advogados