INPIRPI 2.851NCL 10
A marca BAHA PET O SEU ATACAREJO PET & GARDEN foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de SUPERMERCADO BAHAMAS S/A: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.869
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BAHA PET O SEU ATACAREJO PET & GARDEN (processo 933405324), depositado em 02/02/2024 por SUPERMERCADO BAHAMAS S/A na classe NCL 10. A decisão saiu na RPI nº 2851 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abridor de boca [instrumento odontológico];Acolchoado para muleta;Agulha para odontologia;Agulhas de acupuntura;Alicate para castração de animais;Alimentadores…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BAHA PET O SEU ATACAREJO PET & GARDEN, o despacho aponta uma anterioridade:
- BAHA908425112
Notificação de caducidade (RPI 2.882)
A classe NCL 10 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.144 pedidos de marca na classe NCL 10 — cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 360. Deste conjunto, 439 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.869IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.851, de 26 de agosto de 2025, publicou 33.109 despachos em 32.875 processos de marca — 1.965 deles indeferimentos.
- Pointer Recuperadora928289117
- VENAFLEX OMIX HEALTH928414795
- POWER BRAIN OMIX HEALTH928415120
- HIDRAUCAT COMPONENTES HIDRÁULICOS928571505
- HIDRAUCAT COMPONENTES HIDRÁULICOS928571874
- MIT MOTO PARTS928573796
- QUALISER CONSULTORIA928586154
- LUME928586871
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BAHA PET O SEU ATACAREJO PET & GARDEN?
O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 933405324?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933405324. Esta página reflete a RPI nº 2851, de 26/08/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933405324
- Marca
- BAHA PET O SEU ATACAREJO PET & GARDEN
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SUPERMERCADO BAHAMAS S/A — MG
- Classe
- NCL 10Abridor de boca [instrumento odontológico];Acolchoado para muleta;Agulha para odontologia;Agulhas de acupuntura;Alicate para castração de animais;Alimentadores para bebês;Almofada para massagem terapêutica;Almofada para muleta;Almofada para uso terapêutico;Almofadas aquecidas eletricamente, para uso medicinal;Almofadas para impedir a formação de escaras;Almofadas para uso medicinal;Andadores com rodas;Andadores para pessoas com dificuldade de locomoção;Anéis antirreumáticos;Anéis para dentição;Aparelho para tratamento de casco de animal;Aparelhos auditivos;Aparelhos de fisioterapia;Aparelhos de microdermoabrasão para fins médicos ou terapêuticos;Aparelhos de monitoramento cardíaco;Aparelhos de monitoramento de diabetes;Aparelhos de reabilitação física de uso médico;Aparelhos de respiração para fins médicos;Aparelhos de tração para uso medicinal;Aparelhos de vibromassagem;Aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Aparelhos e instrumentos médicos;Aparelhos e instrumentos odontológicos;Aparelhos e instrumentos urológicos;Aparelhos e instrumentos veterinários;Aparelhos obstétricos;Aparelhos odontológicos elétricos;Aparelhos ortodônticos;Aparelhos para anestesia;Aparelhos para exercícios físicos para uso medicinal;Aparelhos para fumigação de uso medicinal;Aparelhos para lavar cavidades do corpo;Aparelhos para massagem;Aparelhos para massagens estéticas;Aparelhos para medir a pressão arterial;Aparelhos para tratamento da acne;Aparelhos para tratamento de surdez;Aparelhos terapêuticos de ar quente;Aparelhos terapêuticos galvânicos;Artigos ortopédicos;Aspiradores nasais;Assento para enfermo;Audiômetros;Auscultador [estetoscópio];Aventais de uso médico, descartáveis ou não;Avental para pacientes;Avental para profissionais de saúde;Bacias para uso medicinal;Bandagem de suporte;Bandagem elástica de uso terapêutico;Bandagem funcional;Bandagens elásticas, exceto para curativos;Bandagens ortopédicas para articulações;Bengala para cego;Bengalas de quatro apoios de uso médico;Bengalas para uso medicinal;Bicos de mamadeiras;Bolas para exercício de fisioterapia [uso terapêutico];Bolsa térmica para uso medicinal;Bolsas de gelo para uso medicinal;Bombas para tirar leite;Botas para uso medicinal;Boticão para dentista;Broca para dentista [aparelho];Brocas para uso odontológico;Brunidor [instrumento dentário];Cadeiras de dentistas;Cadeiras de massagem com aparelhos para massagem embutidos;Cadeiras sanitárias;Calçados ortopédicos;Camisola hospitalar para pacientes;Camisolas de exames para pacientes;Cânulas;Cartão reagente ou tira reagente para dentistas;Chupetas;Cinta corretiva;Cintas abdominais;Cintas de gravidez;Cintas galvânicas para uso medicinal;Cintas hipogástricas;Cintas umbilicais;Cinto de tração pélvica;Cintos medicinais elétricos;Cintos ortopédicos;Cintos para uso medicinal;Colar cervical;Colchão magnetizado ortopédico e medicinal;Colchão para uso medicinal;Colchões de ar para uso medicinal;Colchões infláveis para uso medicinal;Coletes abdominais;Coletores menstruais;Colheres para administração de remédios;Colheres para pacientes com tremor;Comadres [bacias higiênicas];Conjuntos de dentes artificiais [próteses];Conta-gotas para uso medicinal;Cortadores de comprimidos;Dedeira para uso em curativo;Dispositivo para retirar gás de estômago do animal;Ducha para a garganta para uso medicinal [instrumento];Ducha para o ouvido para o uso medicinal [instrumento];Duchas para higiene íntima;Elásticos ortodônticos;Escovas para limpar as cavidades do corpo;Espelhos para cirurgiões;Espelhos para dentistas;Espirômetros [aparelhos médicos];Esponjas cirúrgicas;Estojos de instrumentos para médicos;Faixas de acupressão;Fios duros usados em ortodontia;Fitas atléticas;Glicosímetros;Imã para o estômago de animal;Imobilizador ortopédico [tala];Jaleco descartável;Joelheiras ortopédicas;Lâmpadas a quartzo para uso medicinal;Lâmpadas de secagem para uso médico;Lâmpadas para uso medicinal;Lancetas;Lençóis de proteção para leitos hospitalares;Lençóis para pessoas com incontinência;Limpa-ouvidos;Luva cirúrgica;Luvas de uso medicinal;Luvas para massagens;Macas com rodas;Maletas especiais para instrumentos médicos;Mamadeiras;Manta térmica elétrica para uso medicinal;Máscaras descartáveis aquecidas a vapor para fins terapêuticos;Máscaras faciais terapêuticas;Máscaras higiênicas;Máscaras higiênicas reutilizáveis feitas de gaze;Máscaras para proteção para uso medicinal;Massageador facial;Massageadores de gengivas para bebês;Medidores de colesterol;Medidores de glicose;Medidores de pulso;Meias elásticas para uso cirúrgico;Meias para varizes;Mictórios portáveis;Monitor de pressão arterial digital semi-automático de braço/pulso;Mordedor infantil para o dente;Muletas;Nebulizadores para fins médicos;Palmilha ortopédica;Pentes para piolhos;Pessários;Pistolas para medicação [uso veterinário];Poltronas para uso medicinal ou odontológico;Pontas de muletas;Prendedores de chupeta;Preservativos;Próteses;Protetores bucais para fins odontológicos;Protetores de dedo para fins medicinais;Protetores de ouvido [audição];Raspador lingual;Recipiente plástico para coletar urina e fezes para exame laboratorial;Recipientes para aplicação de medicamentos;Seringa para animal;Seringas hipodérmicas;Seringas para injeção;Seringas para uso medicinal;Suporte para o joelho [finalidade terapêutica];Suporte para o sacro [finalidade terapêutica];Suporte para o tornozelo [finalidade terapêutica];Suportes de arco plantar para calçados;Suportes para pés chatos;Suspensório ortopédico;Talas [cirurgia];Tampas de mamadeiras;Tampões de ouvido [dispositivo para proteção da audição];Tampões de ouvido para nadadores;Termômetro digital do tipo chupeta;Termômetro para uso medicinal;Tesouras para castrar;Tesouras para cirurgia;Tipoias [faixas de sustentação];Travesseiros de ar para uso medicinal;Travesseiros soporíferos contra insônia;Trituradores de comprimidos;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.851
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2869)
- Depósito
- 02/02/2024
- Procurador
- Do Nascimento Souza Advogados