tatupi

INPIRPI 2.851NCL 10

A marca BAHA PET O SEU ATACAREJO PET & GARDEN foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de SUPERMERCADO BAHAMAS S/A: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.869

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BAHA PET O SEU ATACAREJO PET & GARDEN (processo 933405324), depositado em 02/02/2024 por SUPERMERCADO BAHAMAS S/A na classe NCL 10. A decisão saiu na RPI nº 2851 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abridor de boca [instrumento odontológico];Acolchoado para muleta;Agulha para odontologia;Agulhas de acupuntura;Alicate para castração de animais;Alimentadores…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BAHA PET O SEU ATACAREJO PET & GARDEN, o despacho aponta uma anterioridade:

  • BAHA908425112

    Notificação de caducidade (RPI 2.882)

Texto do despacho — RPI 2.851IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908425112 (BAHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 10 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.144 pedidos de marca na classe NCL 10 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 360. Deste conjunto, 439 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.869IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.851, de 26 de agosto de 2025, publicou 33.109 despachos em 32.875 processos de marca1.965 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.851 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BAHA PET O SEU ATACAREJO PET & GARDEN?

O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 933405324?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933405324. Esta página reflete a RPI nº 2851, de 26/08/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933405324
Marca
BAHA PET O SEU ATACAREJO PET & GARDEN
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SUPERMERCADO BAHAMAS S/A — MG
Classe
NCL 10Abridor de boca [instrumento odontológico];Acolchoado para muleta;Agulha para odontologia;Agulhas de acupuntura;Alicate para castração de animais;Alimentadores para bebês;Almofada para massagem terapêutica;Almofada para muleta;Almofada para uso terapêutico;Almofadas aquecidas eletricamente, para uso medicinal;Almofadas para impedir a formação de escaras;Almofadas para uso medicinal;Andadores com rodas;Andadores para pessoas com dificuldade de locomoção;Anéis antirreumáticos;Anéis para dentição;Aparelho para tratamento de casco de animal;Aparelhos auditivos;Aparelhos de fisioterapia;Aparelhos de microdermoabrasão para fins médicos ou terapêuticos;Aparelhos de monitoramento cardíaco;Aparelhos de monitoramento de diabetes;Aparelhos de reabilitação física de uso médico;Aparelhos de respiração para fins médicos;Aparelhos de tração para uso medicinal;Aparelhos de vibromassagem;Aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Aparelhos e instrumentos médicos;Aparelhos e instrumentos odontológicos;Aparelhos e instrumentos urológicos;Aparelhos e instrumentos veterinários;Aparelhos obstétricos;Aparelhos odontológicos elétricos;Aparelhos ortodônticos;Aparelhos para anestesia;Aparelhos para exercícios físicos para uso medicinal;Aparelhos para fumigação de uso medicinal;Aparelhos para lavar cavidades do corpo;Aparelhos para massagem;Aparelhos para massagens estéticas;Aparelhos para medir a pressão arterial;Aparelhos para tratamento da acne;Aparelhos para tratamento de surdez;Aparelhos terapêuticos de ar quente;Aparelhos terapêuticos galvânicos;Artigos ortopédicos;Aspiradores nasais;Assento para enfermo;Audiômetros;Auscultador [estetoscópio];Aventais de uso médico, descartáveis ou não;Avental para pacientes;Avental para profissionais de saúde;Bacias para uso medicinal;Bandagem de suporte;Bandagem elástica de uso terapêutico;Bandagem funcional;Bandagens elásticas, exceto para curativos;Bandagens ortopédicas para articulações;Bengala para cego;Bengalas de quatro apoios de uso médico;Bengalas para uso medicinal;Bicos de mamadeiras;Bolas para exercício de fisioterapia [uso terapêutico];Bolsa térmica para uso medicinal;Bolsas de gelo para uso medicinal;Bombas para tirar leite;Botas para uso medicinal;Boticão para dentista;Broca para dentista [aparelho];Brocas para uso odontológico;Brunidor [instrumento dentário];Cadeiras de dentistas;Cadeiras de massagem com aparelhos para massagem embutidos;Cadeiras sanitárias;Calçados ortopédicos;Camisola hospitalar para pacientes;Camisolas de exames para pacientes;Cânulas;Cartão reagente ou tira reagente para dentistas;Chupetas;Cinta corretiva;Cintas abdominais;Cintas de gravidez;Cintas galvânicas para uso medicinal;Cintas hipogástricas;Cintas umbilicais;Cinto de tração pélvica;Cintos medicinais elétricos;Cintos ortopédicos;Cintos para uso medicinal;Colar cervical;Colchão magnetizado ortopédico e medicinal;Colchão para uso medicinal;Colchões de ar para uso medicinal;Colchões infláveis para uso medicinal;Coletes abdominais;Coletores menstruais;Colheres para administração de remédios;Colheres para pacientes com tremor;Comadres [bacias higiênicas];Conjuntos de dentes artificiais [próteses];Conta-gotas para uso medicinal;Cortadores de comprimidos;Dedeira para uso em curativo;Dispositivo para retirar gás de estômago do animal;Ducha para a garganta para uso medicinal [instrumento];Ducha para o ouvido para o uso medicinal [instrumento];Duchas para higiene íntima;Elásticos ortodônticos;Escovas para limpar as cavidades do corpo;Espelhos para cirurgiões;Espelhos para dentistas;Espirômetros [aparelhos médicos];Esponjas cirúrgicas;Estojos de instrumentos para médicos;Faixas de acupressão;Fios duros usados em ortodontia;Fitas atléticas;Glicosímetros;Imã para o estômago de animal;Imobilizador ortopédico [tala];Jaleco descartável;Joelheiras ortopédicas;Lâmpadas a quartzo para uso medicinal;Lâmpadas de secagem para uso médico;Lâmpadas para uso medicinal;Lancetas;Lençóis de proteção para leitos hospitalares;Lençóis para pessoas com incontinência;Limpa-ouvidos;Luva cirúrgica;Luvas de uso medicinal;Luvas para massagens;Macas com rodas;Maletas especiais para instrumentos médicos;Mamadeiras;Manta térmica elétrica para uso medicinal;Máscaras descartáveis aquecidas a vapor para fins terapêuticos;Máscaras faciais terapêuticas;Máscaras higiênicas;Máscaras higiênicas reutilizáveis feitas de gaze;Máscaras para proteção para uso medicinal;Massageador facial;Massageadores de gengivas para bebês;Medidores de colesterol;Medidores de glicose;Medidores de pulso;Meias elásticas para uso cirúrgico;Meias para varizes;Mictórios portáveis;Monitor de pressão arterial digital semi-automático de braço/pulso;Mordedor infantil para o dente;Muletas;Nebulizadores para fins médicos;Palmilha ortopédica;Pentes para piolhos;Pessários;Pistolas para medicação [uso veterinário];Poltronas para uso medicinal ou odontológico;Pontas de muletas;Prendedores de chupeta;Preservativos;Próteses;Protetores bucais para fins odontológicos;Protetores de dedo para fins medicinais;Protetores de ouvido [audição];Raspador lingual;Recipiente plástico para coletar urina e fezes para exame laboratorial;Recipientes para aplicação de medicamentos;Seringa para animal;Seringas hipodérmicas;Seringas para injeção;Seringas para uso medicinal;Suporte para o joelho [finalidade terapêutica];Suporte para o sacro [finalidade terapêutica];Suporte para o tornozelo [finalidade terapêutica];Suportes de arco plantar para calçados;Suportes para pés chatos;Suspensório ortopédico;Talas [cirurgia];Tampas de mamadeiras;Tampões de ouvido [dispositivo para proteção da audição];Tampões de ouvido para nadadores;Termômetro digital do tipo chupeta;Termômetro para uso medicinal;Tesouras para castrar;Tesouras para cirurgia;Tipoias [faixas de sustentação];Travesseiros de ar para uso medicinal;Travesseiros soporíferos contra insônia;Trituradores de comprimidos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.851
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2869)
Depósito
02/02/2024
Procurador
Do Nascimento Souza Advogados