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INPIRPI 2.898NCL 33

A marca BANANINHA MINEIRA foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de SUPER GIRO DISTRIBUIDORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
930571711
Classe
NCL 33
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 26/05/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 930571711 é depositado por SUPER GIRO DISTRIBUIDORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA na classe NCL 33.

  2. RPI 2.898

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BANANINHA MINEIRA (processo 930571711), depositado em 26/05/2023 por SUPER GIRO DISTRIBUIDORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA na classe NCL 33. A decisão saiu na RPI nº 2898 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aperitivos *;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Digestivos [licores e destilados];”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra BANANINHA MINEIRA, 2 anterioridades:

    • BANANINHA911691677

      DGUSTA CACHACARIA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.842)

    • Bananinha Sitio Naede Dário Meira-BA925567140

      NCL 33 · Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2.763)

      Protege: Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Lico…

    Texto do despacho — RPI 2.898IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Bananinha Sitio Naede Dário Meira-BA (registro nº 925567140) e Bananinha Carioca (registros nº 923351264 e 927050676). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911691677 (BANANINHA) e Processo 925567140 (Bananinha Sitio Naede Dário Meira-BA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 33 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.896 pedidos de marca na classe NCL 33 cerca de 0,9% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 828. Deste conjunto, 867 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    10dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 19/09/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 19/09/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.898, de 21 de julho de 2026, publicou 39.311 despachos em 39.104 processos de marca2.596 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.898 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BANANINHA MINEIRA?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 19/09/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 930571711?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930571711. Esta página reflete a RPI nº 2898, de 21/07/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930571711
Marca
BANANINHA MINEIRA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SUPER GIRO DISTRIBUIDORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA — RJ
Classe
NCL 33Aperitivos *;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Digestivos [licores e destilados];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.898
Depósito
26/05/2023
Procurador
Rodrigo Donato Fonseca