tatupi

INPIRPI 2.866NCL 41

A marca BANDA JAMBU foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de DANTAS, COSTA, FREIRE E PESSOA PRODUCOES MUSICAIS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BANDA JAMBU (processo 934719047), depositado em 23/05/2024 por DANTAS, COSTA, FREIRE E PESSOA PRODUCOES MUSICAIS LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2866 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Apresentação de espetáculos ao vivo de chorinho [música];Apresentação de espetáculos ao vivo de samba [música];Banda de música [serviços de entretenimento];Educ…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BANDA JAMBU, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • JAMBU ESTUDIO929382005

    NCL 41 · JOAO DE ALMEIDA PIRES NEVES LTDA · registro concedido (RPI 2.792)

    Protege: Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informaçã…

  • TV JAMBÚ919384544

    NCL 41 · registro concedido (RPI 2.718)

    Protege: Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Organização…

Texto do despacho — RPI 2.866IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929382005 (JAMBU ESTUDIO) e Processo 919384544 (TV JAMBÚ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/02/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.866, de 9 de dezembro de 2025, publicou 32.626 despachos em 32.298 processos de marca1.583 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.866 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BANDA JAMBU?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/02/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934719047?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934719047. Esta página reflete a RPI nº 2866, de 09/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934719047
Marca
BANDA JAMBU
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DANTAS, COSTA, FREIRE E PESSOA PRODUCOES MUSICAIS LTDA — AM
Classe
NCL 41Apresentação de espetáculos ao vivo de chorinho [música];Apresentação de espetáculos ao vivo de samba [música];Banda de música [serviços de entretenimento];Educação musical;Ensino de chorinho [música];Ensino de samba [música];Gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio];Grupo musical;Prática de chorinho [música];Prática de samba [música];Produção musical;Provimento de música on-line, não baixável;Serviços de composição musical;Serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];Treinamento prático de chorinho [música];Treinamento prático de samba [música];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.866
Depósito
23/05/2024
Procurador
Rafael Rocha de Macedo