INPIRPI 2.866NCL 41
A marca BANDA JAMBU foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de DANTAS, COSTA, FREIRE E PESSOA PRODUCOES MUSICAIS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BANDA JAMBU (processo 934719047), depositado em 23/05/2024 por DANTAS, COSTA, FREIRE E PESSOA PRODUCOES MUSICAIS LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2866 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Apresentação de espetáculos ao vivo de chorinho [música];Apresentação de espetáculos ao vivo de samba [música];Banda de música [serviços de entretenimento];Educ…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BANDA JAMBU, o despacho aponta 2 anterioridades:
- JAMBU ESTUDIO929382005
NCL 41 · JOAO DE ALMEIDA PIRES NEVES LTDA · registro concedido (RPI 2.792)
Protege: Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informaçã…
- TV JAMBÚ919384544
NCL 41 · registro concedido (RPI 2.718)
Protege: Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Organização…
A classe NCL 41 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 — cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/02/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.866, de 9 de dezembro de 2025, publicou 32.626 despachos em 32.298 processos de marca — 1.583 deles indeferimentos.
- FAZENDA SANTA HELENA JHSF928019365
- GR MANUTENÇÃO928166112
- GR MANUTENÇÃO E FACILITIES928166171
- GR MANUTENÇÃO E FACILITIES928166201
- GR MANUTENÇÃO E FACILITIES928166287
- eKAIZEN Plataforma digital928203760
- CATUAÍ GESTORA928317501
- CICLOS928337790
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BANDA JAMBU?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/02/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 934719047?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934719047. Esta página reflete a RPI nº 2866, de 09/12/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934719047
- Marca
- BANDA JAMBU
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DANTAS, COSTA, FREIRE E PESSOA PRODUCOES MUSICAIS LTDA — AM
- Classe
- NCL 41Apresentação de espetáculos ao vivo de chorinho [música];Apresentação de espetáculos ao vivo de samba [música];Banda de música [serviços de entretenimento];Educação musical;Ensino de chorinho [música];Ensino de samba [música];Gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio];Grupo musical;Prática de chorinho [música];Prática de samba [música];Produção musical;Provimento de música on-line, não baixável;Serviços de composição musical;Serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];Treinamento prático de chorinho [música];Treinamento prático de samba [música];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.866
- Depósito
- 23/05/2024
- Procurador
- Rafael Rocha de Macedo