INPIRPI 2.772NCL 43
A marca BARNABÉ foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de BARNABE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 928587398
- Classe
- NCL 43
- Última movimentação
- · RPI 2.865
A história do processo
08/11/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 928587398 é depositado por BARNABE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 43.
RPI 2.772
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BARNABÉ (processo 928587398), depositado em 08/11/2022 por BARNABE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 43. A decisão saiu na RPI nº 2772 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aconselhamento relativo a receitas culinárias;Albergue;Alimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida];Alojamento para animal [acomodações temporárias];Aluguel de acomodações temporárias;Aluguel de aparelhos de cozimento;Aluguel de barracas [tenda…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra BARNABÉ, uma anterioridade:
- SEU BARNABÉ HAMBURGUERIA913669725
HAMBURGUERIA SEU BARNABÉ LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.740)
Texto do despacho — RPI 2.772IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913669725 (SEU BARNABÉ HAMBURGUERIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 43 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.669 pedidos de marca na classe NCL 43 — cerca de 5,6% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.081. Deste conjunto, 5.283 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.783
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.865
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
IPAS235
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.865
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.772, de 20 de fevereiro de 2024, publicou 22.063 despachos em 21.952 processos de marca — 1.149 deles indeferimentos.
- pratik +925788546
- ESTAÇÃO CHOPP BRAHMA926053620
- Dos Alpes Alimentos926058436
- OMNIA 360º COMUNICAÇÃO E MÍDIA926068628
- kitei to ok926073150
- kitei to ok926073176
- kitei to ok926073192
- impulso926074660
O recurso foi negado
O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BARNABÉ?
O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 928587398?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928587398. Esta página reflete a RPI nº 2772, de 20/02/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928587398
- Marca
- BARNABÉ
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- BARNABE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA — PB
- Classe
- NCL 43Aconselhamento relativo a receitas culinárias;Albergue;Alimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida];Alojamento para animal [acomodações temporárias];Aluguel de acomodações temporárias;Aluguel de aparelhos de cozimento;Aluguel de barracas [tendas];Aluguel de bebedouros;Aluguel de cadeiras, mesas, roupa de mesa e vidraria de mesa;Aluguel de construções transportáveis *;Aluguel de dispensadores de água potável;Aluguel de equipamentos de iluminação*;Aluguel de salas de reunião;Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas];Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Assessoria, consultoria e informação sobre o vinho e suas características;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Camping [provimento de acomodações];Casas de retiro para idosos;Casas para turistas [alojamento];Churrascaria [restaurante];Colônia de férias [alojamento];Creche;Cyber café [fornecimento de comida e bebida];Decoração de alimentos;Decoração de bolos;Distribuição de cestas básicas a pessoas carentes;Escultura em alimentos;Hotel para animais;Informações e aconselhamento em matéria de preparação de refeições;Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato];Pensão para animais;Provimento de acomodações em acampamento;Reservas de acomodações temporárias;Reservas em hotéis;Reservas em pensões [alojamento];SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições];Serviço de bufê;Serviços de acomodação, em casas, para turistas;Serviços de agências de acomodações [hotéis, pensões];Serviços de bar;Serviços de bares para fumar narguilé;Serviços de berçário;Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de cantinas;Serviços de copeiras;Serviços de creches [berçários];Serviços de lanchonetes;Serviços de motéis;Serviços de pensão;Serviços de personal chef;Serviços de recepção para acomodações temporárias [gerenciamento de chegadas e partidas];Serviços de restaurante de macarrão udon e soba;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;Serviços de restaurantes washoku;acomodação temporária fornecida por centros de reabilitação;aluguel de acomodação em viagens;aluguel de camarins portáteis;aluguel de móveis;aluguel de móveis de escritório;aluguel de pias de cozinha;aluguel de trocadores portáteis;aluguel de vestiários portáteis;fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação];serviços de abrigo para animais;serviços de acomodação em hotel;serviços de crítica gastronômica [provimento de informações sobre alimentos e bebidas];serviços de recepção para acomodação temporária [entrega de chaves];serviços de restaurantes para retirada;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.772
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2865)
- Depósito
- 08/11/2022
- Procurador
- JOSÉ PIRES RODRIGUES FILHO