INPIRPI 2.900NCL 03
A marca BAYLA BEAUTY foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 937898775
- Classe
- NCL 03
- Prazo de recurso
A história do processo
05/02/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 937898775 é depositado por TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - ME na classe NCL 03.
RPI 2.900
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BAYLA BEAUTY (processo 937898775), depositado em 05/02/2025 por TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - ME na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2900 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acetona [removedor de esmalte de unhas]; Adesivos para enfeitar unhas; Água de cheiro; Água de colônia [eau de cologne]; Água de lavanda; Água de toalete [eaux de toilette]; Água dentifrícia; Água depilatória; Água micelar; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosméti…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra BAYLA BEAUTY, uma anterioridade:
- BAILA911695575
Texto do despacho — RPI 2.900IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911695575 (BAILA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 03 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 9.013 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.699. Deste conjunto, 3.136 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
24dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 03/10/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 03/10/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.900, de 4 de agosto de 2026, publicou 42.729 despachos em 42.465 processos de marca — 2.406 deles indeferimentos.
- Mais Sorrisos Odontologia928808815
- CENTRO FASHION MARKETPLACE928809943
- IBRATH INSTITUTO BRASILEIRO DE TERAPIAS HOLÍSTICAS928832317
- SELO DE QUALIDADE HOLÍSTICO BE IBRATH Instituto Brasileiro De Terapias Holísticas928832597
- CENTRO UNIÃO928875172
- Clínica Odontológica + sorriso929002830
- GOURMET929444086
- NOVA FARMA929485815
Prazo de recurso em curso
Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BAYLA BEAUTY?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 03/10/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 937898775?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937898775. Esta página reflete a RPI nº 2900, de 04/08/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 937898775
- Marca
- BAYLA BEAUTY
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - ME — SP
- Classe
- NCL 03Acetona [removedor de esmalte de unhas]; Adesivos para enfeitar unhas; Água de cheiro; Água de colônia [eau de cologne]; Água de lavanda; Água de toalete [eaux de toilette]; Água dentifrícia; Água depilatória; Água micelar; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal; Álcool em gel para uso em limpeza doméstica; Algodão impregnado com preparações demaquilantes; Algodão para a higiene pessoal; Algodão para uso cosmético; Almíscar [perfumaria]; Âmbar [perfume]; Antitranspirantes [produtos de toalete]; Argila para estética; Aromáticos [óleos essenciais]; Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma]; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Brilho para unhas [glitter]; Canetas para clareamento dental; Carimbos cosméticos, abastecidos; Cera para bigode; Cera para depilação; Chá para banho para fins cosméticos; Cílios postiços; Cola para unha artificial; Composto fluorado para higiene bucal; Condicionador [cosmético]; Condicionadores para cabelos; Cosmético para dar cor e volume aos cílios; Cosméticos; Cosméticos à base de copaíba; Cosméticos à base de óleo de coco; Cosméticos para animais; Cosméticos para as sobrancelhas; Cosméticos para crianças; Creme desengraxante para limpeza de mãos; Cremes à base de buriti; Cremes à base de Copaíba; Cremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapia; Cremes cosméticos; Cremes para clarear a pele; Cristal para banho de uso pessoal; Curativos para reconstrução das unhas; Decalques decorativos para uso cosmético; Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante]; Desodorantes [perfumaria]; Erva para banho; Esmalte para unhas; Essências etéreas; Estojo de cosméticos de brinquedo [com cosméticos reais]; Estojo de pó de arroz [abastecido]; Extratos de ervas para fins cosméticos; Extratos de flores [perfumaria]; Fitas para pálpebra dupla; Fitas para realce de côncavo; Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Géis para clareamento dental; Geleia de petróleo para uso cosmético; Giz para limpeza; Gorduras para uso cosmético; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Henna [tintura cosmética]; Hidratantes para a pele para fins cosméticos; Incenso; Lápis de sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Lavagens vaginais para fins de higiene ou desodorização; Leite de amêndoas para uso cosmético; Lenços impregnados com loções cosméticas; Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem; Lenços umedecidos para bebês, impregnados com preparações para limpeza; Líquido, creme e pó para limpeza do dente; Loções capilares**; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Maquiagem para o rosto; Máscaras de beleza; Máscaras de cílios; Mascaras de tecido [sheet mask] para fins cosméticos; Menta para perfumaria; Mistura de fragrâncias; Odorizadores de uso pessoal; Óleo de amêndoas para uso cosmético; Óleo de bergamota; Óleo de gaulteria [perfumaria]; Óleo de goiaba para fins cosméticos; Óleo de jasmim; Óleo de lavanda;Óleo de rosa;Óleos essenciais; Óleos essenciais à base de buriti; Óleos essenciais à base de copaíba; Óleos essenciais de cedro; Óleos essenciais de cidra; Óleos essenciais de limão; Óleos essenciais para uso em aromaterapia; Óleos para limpeza; Óleos para perfumes e essências; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Paletas de maquiagem contendo cosméticos; Pastas de dentes**; Perfumes; Perfumes à base de copaíba; Pó para maquiagem; Pomadas para uso cosmético; Porta-batom; Preparação cosmética para redução da gordura localizada; Preparação de limpeza à base de álcool isopropílico; Preparações cosméticas para banhos; Preparações cosméticas para cuidados da pele; Preparações cosméticas para emagrecimento; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações de colágeno para fins cosméticos; Preparações de limpeza para fins de higiene íntimas pessoal, não medicinais; Preparações depilatórias; Preparações desengordurantes, exceto para uso em processos de fabricação; Preparações desincrustantes para uso doméstico; Preparações fitocosméticas; Preparações para afiar; Preparações para alisar cabelos; Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal; Preparações para banho de imersão de uso animal, exceto para uso medicinal; Preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal; Preparações para banho, exceto para fins medicinais; Preparações para barbear; Preparações para bronzear [cosméticos]; Preparações para higiene pessoal**; Preparações para limpeza; Preparações para limpeza à base de ácido muriático; Preparações para ondular os cabelos; Preparações para perfumar Ambientes; Preparações para proteção solar; Preparações para refrescar o hálito para higiene pessoal; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentosa; Produtos alvejantes [descolorantes] para uso doméstico; Produtos cosméticos para os cílios; Produtos de perfumaria; Produtos descolorantes; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Produtos para alisar [engomar]; Produtos para alvejar roupa; Produtos para defumação [perfumaria]; Produtos para lavagem a seco; Produtos para lavar os olhos, não medicinais; Produtos para maquiagem; Produtos para o cuidado das unhas; Produtos para remover lacas; Produtos para remover maquiagem; Produtos químicos de limpeza para uso doméstico; Purpurina corporal; Removedor de cosmético; Removedores de esmalte de unhas; Sabão para animal de estimação; Sabonete antitranspirante; Sabonete antitranspirante para os pés; Sabonete de Amêndoas; Sabonete desodorante; Sabonete para barbear; Sabonetes; Sabonetes à base de buriti; Sabonetes à base de copaíba; Sachês para perfumar roupa; Soros para uso cosmético; Sprays de resfriamento para fins cosméticos; Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços; Substâncias adesivas para fixar cílios postiços; Substâncias adesivas para uso cosmético; Tinta corporal para uso cosmético; Tinturas cosméticas; Tinturas para barba; Tinturas para os cabelos; Tônicos para fins cosméticos; Unhas postiças; Varetas de incenso; Velas de massagem para fins Cosméticos; Xampu a seco**; Xampu para animal sem finalidade terapêutica; Xampus à base de buriti; Xampus para animais [preparações higiênicas não medicinais]; Xampus para animais de estimação [preparações para higiene não medicamentosas]; Xampus*;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.900
- Depósito
- 05/02/2025
- Procurador
- Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.