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INPIRPI 2.881NCL 35

A marca BCIPHARMA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de BCIPHARMA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BCIPHARMA (processo 929934830), depositado em 29/03/2023 por BCIPHARMA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2881 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços de atividades de trading, importação, exportação, distribuição, representação comercial e comercialização por quaisquer meios, no atacado e no varejo,…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BCIPHARMA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • bci medical928747158

    NCL 35 · BADEIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA. · registro concedido (RPI 2.786)

    Protege: Comércio, representação, importação e exportação de materiais, aparelhos e instrumentos médicos e cirúrgico-ho…

Texto do despacho — RPI 2.881IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 820144339 (BCI MEDICAL), com pet. de caducidade pendente. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928747158 (bci medical). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.881, de 24 de março de 2026, publicou 34.889 despachos em 34.693 processos de marca2.743 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.881 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BCIPHARMA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/05/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929934830?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929934830. Esta página reflete a RPI nº 2881, de 24/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929934830
Marca
BCIPHARMA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BCIPHARMA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA. — PE
Classe
NCL 35Serviços de atividades de trading, importação, exportação, distribuição, representação comercial e comercialização por quaisquer meios, no atacado e no varejo, de medicamentos e drogas de uso humano, medicamentos de uso veterinário, cosméticos e produtos de perfumaria, instrumentos e materiais para uso médico, hospitalar e de laboratórios, produtos saneantes domissanitários, produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.881
Depósito
29/03/2023
Procurador
João Marcos Silveira