INPIRPI 2.851NCL 05
A marca BE NATURE foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de BE NATURE INDUSTRIA DE ALIMENTOS NATURAIS LTDA-ME: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 933458177
- Classe
- NCL 05
- Prazo de recurso
A história do processo
07/02/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 933458177 é depositado por BE NATURE INDUSTRIA DE ALIMENTOS NATURAIS LTDA-ME na classe NCL 05.
RPI 2.851
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BE NATURE (processo 933458177), depositado em 07/02/2024 por BE NATURE INDUSTRIA DE ALIMENTOS NATURAIS LTDA-ME na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2851 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimento para bebê à base de cereais;Alimento para bebê à base de frutas;Alimento para bebê à base de legumes ou verduras;Alimento para bebê à base de proteína de origem animal;Alimento para bebês em condições especiais;Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos di…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra BE NATURE, 4 anterioridades:
- ORGANNACT BE NATURE CARE930647637
NCL 05 · BLESSED - PARTICIPAÇÕES, INVESTIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO S/S LTDA. · registro concedido (RPI 2.814)
Protege: Suplemento alimentar para ração de animal;Suplementos alimentares para animais;Suplementos de proteína para an…
- ORGANNACT BE NATURE921845707
BLESSED - PARTICIPAÇÕES, INVESTIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO S/S LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.795)
- ORGANNACT BE NATURE CLINICAL930647769
NCL 05 · BLESSED - PARTICIPAÇÕES, INVESTIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO S/S LTDA. · registro concedido (RPI 2.814)
Protege: Suplemento alimentar para ração de animal;Suplementos alimentares para animais;Suplementos de proteína para an…
- ORGANNACT BE NATURE COOKIES930647416
NCL 05 · BLESSED - PARTICIPAÇÕES, INVESTIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO S/S LTDA. · registro concedido (RPI 2.814)
Protege: Suplemento alimentar para ração de animal;Suplementos alimentares para animais;Suplementos de proteína para an…
Texto do despacho — RPI 2.851IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930647637 (ORGANNACT BE NATURE CARE), Processo 921845707 (ORGANNACT BE NATURE), Processo 930647769 (ORGANNACT BE NATURE CLINICAL) e Processo 930647416 (ORGANNACT BE NATURE COOKIES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/10/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.851, de 26 de agosto de 2025, publicou 33.109 despachos em 32.875 processos de marca — 1.965 deles indeferimentos.
- Pointer Recuperadora928289117
- VENAFLEX OMIX HEALTH928414795
- POWER BRAIN OMIX HEALTH928415120
- HIDRAUCAT COMPONENTES HIDRÁULICOS928571505
- HIDRAUCAT COMPONENTES HIDRÁULICOS928571874
- MIT MOTO PARTS928573796
- QUALISER CONSULTORIA928586154
- LUME928586871
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BE NATURE?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/10/2025. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 933458177?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933458177. Esta página reflete a RPI nº 2851, de 26/08/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933458177
- Marca
- BE NATURE
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- BE NATURE INDUSTRIA DE ALIMENTOS NATURAIS LTDA-ME — MG
- Classe
- NCL 05Alimento para bebê à base de cereais;Alimento para bebê à base de frutas;Alimento para bebê à base de legumes ou verduras;Alimento para bebê à base de proteína de origem animal;Alimento para bebês em condições especiais;Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Alimentos para bebês;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Fibras alimentares;Fórmula infantil [preparações alimentares para bebês];Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento alimentar para ração de animal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de copaíba;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de levedura de cerveja;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.851
- Depósito
- 07/02/2024
- Procurador
- Marconni da Silva Rodrigues