INPIRPI 2.777NCL 35
A marca BE SEED foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de BE SEED PARTICIPAÇÕES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.867
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BE SEED (processo 928827194), depositado em 02/12/2022 por BE SEED PARTICIPAÇÕES LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2777 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [ge…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BE SEED, o despacho aponta uma anterioridade:
- SEED SEE EVALUATE ENHANCE DRIVE908285256
NCL 35 · SD CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.888)
Protege: Consultoria em gestão empresarial, e pesquisa de mercado e opinião pública.;
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.785IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.867IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.777, de 26 de março de 2024, publicou 20.929 despachos em 20.832 processos de marca — 1.469 deles indeferimentos.
- ELETRA ENERGY SOLUTIONS913454028
- TERRA BRANCA919183808
- Telfar924628235
- Bit Bank924671793
- RAZOR COMPUTADORES925291650
- Safira Solar925561606
- A DONA GIRAFA926398334
- BBA BRAZILIAN BEER AWARDS926422065
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BE SEED?
O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 928827194?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928827194. Esta página reflete a RPI nº 2777, de 26/03/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928827194
- Marca
- BE SEED
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- BE SEED PARTICIPAÇÕES LTDA — MG
- Classe
- NCL 35Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Assessoria, consultoria e informação em negócios relativos à relocalização para empresas;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Assessoria, consultoria e informação sobre reprodução de documentos;Auditoria em negócios;Avaliações de negócios;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Especialistas em eficiência de negócios;Gestão administrativa terceirizada para empresas;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Organização e administração de empresa;Provimento de informações de negócios;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de intermediação comercial;serviços de consultoria em negócios para transformações digitais;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.777
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2867)
- Depósito
- 02/12/2022
- Procurador
- Júlia Parma Cantarino