INPIRPI 2.849NCL 32
A marca BELA VISTA ALIMENTOS foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de LATICÍNIOS BELA VISTA LTDA: a marca colide com 6 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BELA VISTA ALIMENTOS (processo 928548872), depositado em 03/11/2022 por LATICÍNIOS BELA VISTA LTDA na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2849 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Achocolatado em pó para bebida [preparações para fazer bebidas];Água litinada;Água mineral [bebida];Água-de-coco;Águas [bebidas];Bebida energética não alcoólica…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BELA VISTA ALIMENTOS, o despacho aponta 6 anterioridades:
- FAZENDA BELA VISTA911048839
- BELLAVISTA914943618
- BELLA VISTA900675306
NCL 32 · BEBIDAS FRUKI S/A. · Deferimento da petição (RPI 2.847)
Protege: Frutas (Sucos de -);Sorvetes (Bebidas à base de -);Água mineral [bebida];Águas [bebidas];Bebidas à base de sor…
- BELA VISTA812720199
- BELA VISTA002186012
- BELA VISTA818757892
A classe NCL 32 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.185 pedidos de marca na classe NCL 32 — cerca de 1,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 815. Deste conjunto, 990 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/10/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.849, de 12 de agosto de 2025, publicou 28.338 despachos em 28.150 processos de marca — 1.460 deles indeferimentos.
- MEC MOTO CONVENIÊNCIA928197719
- JAGUAR RASTREAMENTO E ACESSÓRIOS928509265
- UNIÃO ALIMENTOS928516016
- INSTADELIVERY928521753
- INSTADELIVERY928521982
- INSTADELIVERY928522237
- INSTADELIVERY928522431
- INSTADELIVERY928522792
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BELA VISTA ALIMENTOS?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/10/2025. O despacho cita 6 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928548872?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928548872. Esta página reflete a RPI nº 2849, de 12/08/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928548872
- Marca
- BELA VISTA ALIMENTOS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- LATICÍNIOS BELA VISTA LTDA — GO
- Classe
- NCL 32Achocolatado em pó para bebida [preparações para fazer bebidas];Água litinada;Água mineral [bebida];Água-de-coco;Águas [bebidas];Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebida não alcoólica à base de aloe vera;Bebidas à base de arroz, exceto substitutas do leite;Bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite;Bebidas à base de soro de leite;Bebidas à base de sorvetes;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas não alcoólicas à base de mel;Bebidas não alcoólicas com sabor de café;Bebidas não alcoólicas com sabor de chá;Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas;Essências não alcoólicas para fazer bebidas;Extratos de fruta não alcoólicos;Garapa [bebida];Pastilhas para bebidas efervescentes;Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Pó para suco;Pós para bebidas efervescentes;Refrigerante [bebida];Suco de fruta;Suco de tomate [bebida];Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];Xarope de fruta;Xaropes para bebidas;preparações para fazer bebidas não alcoólicas;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.849
- Depósito
- 03/11/2022
- Procurador
- Wilson Pinheiro Jabur