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INPIRPI 2.849NCL 35

A marca BELA VISTA ALIMENTOS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de LATICÍNIOS BELA VISTA LTDA: a marca colide com 6 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BELA VISTA ALIMENTOS (processo 928549305), depositado em 03/11/2022 por LATICÍNIOS BELA VISTA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2849 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";A…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BELA VISTA ALIMENTOS, o despacho aponta 6 anterioridades:

  • BELA VISTA CAFÉ COLONIAL910639035

    LEGADO MORIA HOLDING LIMITADA · Deferimento da petição (RPI 2.715)

  • FAZENDA BELA VISTA911048839
  • BELA VISTA CAFÉ COLONIAL925629391

    NCL 43 · LEGADO MORIA HOLDING LIMITADA · registro concedido (RPI 2.752)

    Protege: Cyber café [fornecimento de comida e bebida];Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de resta…

  • BELA VISTA812720199
  • BELA VISTA CAFÉ COLONIAL914958127

    LEGADO MORIA HOLDING LIMITADA · Deferimento da petição (RPI 2.715)

  • EMPÓRIO BELA VISTA904467694

    NCL 35 · LEGADO MORIA HOLDING LIMITADA · Deferimento da petição (RPI 2.892)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos; Comércio (através de qualquer me…

Texto do despacho — RPI 2.849IPAS024
A marca reproduz nome empresarial BELA VISTA (LEITE FAZENDA BELA VISTA LTDA), irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910639035 (BELA VISTA CAFÉ COLONIAL), Processo 911048839 (FAZENDA BELA VISTA), Processo 925629391 (BELA VISTA CAFÉ COLONIAL), Processo 812720199 (BELA VISTA), Processo 914958127 (BELA VISTA CAFÉ COLONIAL) e Processo 904467694 (EMPÓRIO BELA VISTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia.

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/10/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.849, de 12 de agosto de 2025, publicou 28.338 despachos em 28.150 processos de marca1.460 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.849 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BELA VISTA ALIMENTOS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/10/2025. O despacho cita 6 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928549305?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928549305. Esta página reflete a RPI nº 2849, de 12/08/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928549305
Marca
BELA VISTA ALIMENTOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LATICÍNIOS BELA VISTA LTDA — GO
Classe
NCL 35Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em organização de negócios;Demonstração de produtos;Implantação de programa de controle de qualidade [gestão empresarial];Levantamentos de informações de negócios;Organização e administração de empresa;Pesquisa em negócios;Programa de qualidade total [gestão empresarial];Publicidade por catálogos de vendas;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.849
Depósito
03/11/2022
Procurador
Wilson Pinheiro Jabur