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INPIRPI 2.881NCL 35

A marca Beleza foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de CRESCENDO COM RAÇA EMPRESARIAL LTDA. O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.895

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Beleza (processo 935789359), depositado em 13/08/2024 por CRESCENDO COM RAÇA EMPRESARIAL LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2881 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio, por qualquer meio, dos seguintes artigos: produtos para higiene, cuidados e tratamento sem função medicamentosa; (de produtos para-) embelezamento de…”.

Texto do despacho — RPI 2.881IPAS024
A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.895IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.881, de 24 de março de 2026, publicou 34.889 despachos em 34.693 processos de marca2.743 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.881 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Beleza?

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.

Como confiro a situação atual do processo 935789359?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935789359. Esta página reflete a RPI nº 2881, de 24/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935789359
Marca
Beleza
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CRESCENDO COM RAÇA EMPRESARIAL LTDA — RJ
Classe
NCL 35Comércio, por qualquer meio, dos seguintes artigos: produtos para higiene, cuidados e tratamento sem função medicamentosa; (de produtos para-) embelezamento de cabelos; de produtos para higiene, cuidados, tratamento sem função medicamentosa; (de produtos para-) embelezamento da pele, estojo cosmético, estojos cosméticos de brinquedos com cosméticos reais, cosméticos, artigos de perfumaria, perfumes, loções cosméticas, loções cosméticas para uso feminino, loções cosméticas para uso masculino, loções cosméticas para uso infantil, artigos cosméticos e de perfumaria, incluídos nesta classe, para uso adulto e infantil; lenços umedecidos com loções cosméticas, colônias, preparações para ondular cabelos, preparações para alisar cabelos, shampoos, condicionadores e creme de pentear cabelos, produtos para colorir ou descolorir cabelos, produtos para amaciar cabelos, cremes cosméticos, produtos descolorantes para uso cosmético, produtos depilatórios, produtos para proteção ao sol, decalques coloridos para uso cosmético, leites e loções para uso cosmético, produtos para maquiagem, produtos para remover maquiagem, cremes e pomadas com finalidades cosméticas para uso adulto e infantil, sabonetes, talcos, desodorantes, sachês perfumados; de produtos cosméticos para higiene, cuidados, tratamento sem função medicamentosa; (de produtos para-) embelezamento das unhas, produtos cosméticos para higiene, cuidados, tratamento sem função medicamentosa e embelezamento de mãos e pés, produtos para hidratar, nutrir e amaciar a pele do corpo e do rosto, óleos para uso cosmético e de perfumaria, algodão e hastes de algodão para uso cosmético, produtos cosméticos para animais, sem função terapêutica; produtos para utilização em salão de cabeleireiros; produtos para utilização em centros de estética; produtos para higiene, cuidados e estética de mãos e pés, aparelhos e equipamentos para cuidados, tratamento e embelezamento dos cabelos, artigos para adorno de cabelos.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.881
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2895)
Depósito
13/08/2024
Procurador
LEONOR MAGALHÃES PERES GALVÃO