INPIRPI 2.849NCL 35
A marca BEM NOSSO ATACAREJO foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de M A SILVA E SILVA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.866
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BEM NOSSO ATACAREJO (processo 930307348), depositado em 04/05/2023 por M A SILVA E SILVA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2849 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultori…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BEM NOSSO ATACAREJO, o despacho aponta 2 anterioridades:
- NOSSO ATACAREJO920590330
NCL 35, 35 · NOSSO ATACAREJO COMERCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA · registro concedido (RPI 2.845)
Protege: Comércio atacadista de mercadorias, a saber, produtos alimentícios. Comércio varejista de produtos alimentício…
- NOSSO ATACAREJO913886661
NCL 35 · NOSSO ATACAREJO COMERCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA · registro concedido (RPI 2.838)
Protege: Comercio atacadista de mercadorias em geral, com predominancia de produtos alimenticios. Comercio varejista de…
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.866IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.849, de 12 de agosto de 2025, publicou 28.338 despachos em 28.150 processos de marca — 1.460 deles indeferimentos.
- MEC MOTO CONVENIÊNCIA928197719
- JAGUAR RASTREAMENTO E ACESSÓRIOS928509265
- UNIÃO ALIMENTOS928516016
- INSTADELIVERY928521753
- INSTADELIVERY928521982
- INSTADELIVERY928522237
- INSTADELIVERY928522431
- INSTADELIVERY928522792
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BEM NOSSO ATACAREJO?
O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 930307348?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930307348. Esta página reflete a RPI nº 2849, de 12/08/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930307348
- Marca
- BEM NOSSO ATACAREJO
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- M A SILVA E SILVA LTDA — AP
- Classe
- NCL 35Administração comercial;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para bebês;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de desinfetantes;Comércio [através de qualquer meio] de escovas;Comércio [através de qualquer meio] de gelo;Comércio [através de qualquer meio] de material de limpeza;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Supermercado [comércio de alimentos];Venda e licenciamento de franchising [tratando-se de administração de negócios em franchising];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.849
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2866)
- Depósito
- 04/05/2023
- Procurador
- VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA