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INPIRPI 2.834NCL 35

A marca BEST ACESSÓRIOS PARA VIDROS E ESQUADRIAS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de BEST ACESSÓRIOS VIDROS E ESQUADRIAS LTDA.: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
932254357
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 13/10/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 932254357 é depositado por BEST ACESSÓRIOS VIDROS E ESQUADRIAS LTDA. na classe NCL 35.

  2. RPI 2.834

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BEST ACESSÓRIOS PARA VIDROS E ESQUADRIAS (processo 932254357), depositado em 13/10/2023 por BEST ACESSÓRIOS VIDROS E ESQUADRIAS LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2834 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem;Comércio [através de qualquer meio] de construções metálicas transportáveis;Comércio [através de qualquer meio] de construções transportáveis não metálicas;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção me…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra BEST ACESSÓRIOS PARA VIDROS E ESQUADRIAS, 2 anterioridades:

    • BEST905158270

      NCL 35 · BEST COMERCIAL IMPORTADORA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.798)

      Protege: Aconselhamento a consumidores (Informação comercial e-); Análise de custo; Apresentação de produtos em meios d…

    • B BEST900865326

      NCL 35 · BEST COMERCIAL IMPORTADORA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.748)

      Protege: IMPORTAÇÃO-EXPORTAÇÃO (AGÊNCIAS DE -);IMPORTAÇÃO-EXPORTAÇÃO (AGÊNCIAS DE -) [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORM…

    Texto do despacho — RPI 2.834IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905158270 (BEST) e Processo 900865326 (B BEST). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/06/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.834, de 29 de abril de 2025, publicou 25.587 despachos em 25.439 processos de marca1.400 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.834 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BEST ACESSÓRIOS PARA VIDROS E ESQUADRIAS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/06/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932254357?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932254357. Esta página reflete a RPI nº 2834, de 29/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932254357
Marca
BEST ACESSÓRIOS PARA VIDROS E ESQUADRIAS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BEST ACESSÓRIOS VIDROS E ESQUADRIAS LTDA. — PR
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem;Comércio [através de qualquer meio] de construções metálicas transportáveis;Comércio [através de qualquer meio] de construções transportáveis não metálicas;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de metais comuns e suas ligas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comum;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de serralharia;Comércio [através de qualquer meio] de tubos metálicos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.834
Depósito
13/10/2023
Procurador
Clair Antonio Leusin