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INPIRPI 2.842NCL 35

A marca BEST MÁRMORES foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de BEST MÁRMORES E GRANITOS LTDA ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BEST MÁRMORES (processo 932658091), depositado em 20/11/2023 por BEST MÁRMORES E GRANITOS LTDA ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2842 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de mármore; Comércio [através de qualquer meio] de pedras para revestimento;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BEST MÁRMORES, o despacho aponta uma anterioridade:

  • BEST905158270

    NCL 35 · BEST COMERCIAL IMPORTADORA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.798)

    Protege: Aconselhamento a consumidores (Informação comercial e-); Análise de custo; Apresentação de produtos em meios d…

Texto do despacho — RPI 2.842IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: processo 932254357 (BEST ACESSÓRIOS PARA VIDROS E ESQUADRIAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905158270 (BEST). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a parte nominativa da marca conforme imagem apresentada.

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.842, de 24 de junho de 2025, publicou 28.026 despachos em 27.886 processos de marca1.693 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.842 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BEST MÁRMORES?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/08/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932658091?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932658091. Esta página reflete a RPI nº 2842, de 24/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932658091
Marca
BEST MÁRMORES
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BEST MÁRMORES E GRANITOS LTDA ME — SP
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de mármore; Comércio [através de qualquer meio] de pedras para revestimento;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.842
Depósito
20/11/2023
Procurador
LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA