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INPIRPI 2.880NCL 11

A marca BEST PRODUCTS STORE foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de BEST PRODUCTS STORE LTDA. O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Situação
Indeferimento
Processo
935725873
Classe
NCL 11
Última movimentação
· RPI 2.888

A história do processo

  1. 08/08/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 935725873 é depositado por BEST PRODUCTS STORE LTDA na classe NCL 11.

  2. RPI 2.880

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BEST PRODUCTS STORE (processo 935725873), depositado em 08/08/2024 por BEST PRODUCTS STORE LTDA na classe NCL 11. A decisão saiu na RPI nº 2880 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aparelhos de aquecimento;Aparelhos para grelhar [grelhadores];Chaleiras elétricas;Chapas de aquecimento;Elementos aquecedores;Esquentadores [caçarola de aquecimento];Exaustores para cozinha;Filtros para água potável;Fogareiros;Fogões [aparelhos de aquecimento];Fogões a vácuo elét…”.

    Texto do despacho — RPI 2.880IPAS024
    A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 11 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.402 pedidos de marca na classe NCL 11 cerca de 0,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 536. Deste conjunto, 594 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.888

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

    RPI 2.888

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  5. em abertoaguardando o INPI

    O que acontece agora

    O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

    1. Se o recurso for provido

      Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

      O indeferimento cai e o pedido é deferido

    2. Se o recurso não for provido

      O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

      O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.880, de 17 de março de 2026, publicou 38.760 despachos em 38.531 processos de marca2.393 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.880 completa

Recurso pendente de julgamento

O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BEST PRODUCTS STORE?

O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.

Como confiro a situação atual do processo 935725873?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935725873. Esta página reflete a RPI nº 2880, de 17/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935725873
Marca
BEST PRODUCTS STORE
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BEST PRODUCTS STORE LTDA — SC
Classe
NCL 11Aparelhos de aquecimento;Aparelhos para grelhar [grelhadores];Chaleiras elétricas;Chapas de aquecimento;Elementos aquecedores;Esquentadores [caçarola de aquecimento];Exaustores para cozinha;Filtros para água potável;Fogareiros;Fogões [aparelhos de aquecimento];Fogões a vácuo elétricos [sous-vide];Fogões cooktop elétricos;Fogões de cozinha;Fornos [cozedores];Fornos de micro-onda [aparelhos de cozinha];Frigideiras elétricas;Lanternas de cabeça;Lanternas elétricas;Lanternas para iluminação;Luminárias elétricas;Máquinas elétricas de café;Máquinas elétricas para a preparação de bolo de arroz batido [mochi];Máquinas para assar pão;Panelas de cuscuz, elétricas;Panelas de pressão, elétricas;Panelas elétricas;Panelas elétricas de cozimento a vapor;Passadeiras a vapor;Secadoras de roupa, elétricas;Secadores de cabelo;Torradeiras;Umidificadores de ar;Utensílios para cozinhar, elétricos;Ventiladores elétricos de uso pessoal;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.880
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2888)
Depósito
08/08/2024
Procurador
não constituído