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INPIRPI 2.886NCL 32

A marca BIA INDÚSTRIA DE REFRESCOS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de AGROINDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS BIA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BIA INDÚSTRIA DE REFRESCOS (processo 936391375), depositado em 26/09/2024 por AGROINDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS BIA LTDA na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2886 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açaí smoothie [bebida à base de açaí];Água de soda;Água gaseificada;Água mineral [bebida];Água-de-coco;Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Aperitivos nã…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BIA INDÚSTRIA DE REFRESCOS, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • BIA BIER915238497
  • BIA FRUTI823197379

    INDÚSTRIA E COMÉRCIO ATIBAIENSE DE BEBIDAS EM GERAL LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.705)

Texto do despacho — RPI 2.886IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915238497 (BIA BIER) e Processo 823197379 (BIA FRUTI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 32 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.185 pedidos de marca na classe NCL 32 cerca de 1,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 815. Deste conjunto, 990 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.886, de 28 de abril de 2026, publicou 42.216 despachos em 41.969 processos de marca2.246 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.886 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BIA INDÚSTRIA DE REFRESCOS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/06/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936391375?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936391375. Esta página reflete a RPI nº 2886, de 28/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936391375
Marca
BIA INDÚSTRIA DE REFRESCOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AGROINDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS BIA LTDA — TO
Classe
NCL 32Açaí smoothie [bebida à base de açaí];Água de soda;Água gaseificada;Água mineral [bebida];Água-de-coco;Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Aperitivos não alcoólicos;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas não alcoólicas com sabor de café;Bebidas não alcoólicas com sabor de chá;Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas;Cajuína [bebida não alcoólica à base de caju];Cerveja;Coquetéis não alcoólicos;Guaraná [bebida não alcoólica];Limonadas;Malte [cerveja];Mosto;Refrigerante [bebida];Refrigerantes;Smoothies [bebida à base de frutas e legumes];Suco de caju;Suco de fruta;Sucos de frutas;Xarope de fruta;Xaropes para bebidas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.886
Depósito
26/09/2024
Procurador
LUIS CARLOS CHILANTI