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INPIRPI 2.886NCL 32

A marca BIA INDÚSTRIA DE REFRESCOS foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de AGROINDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS BIA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Situação
Indeferimento
Processo
936391375
Classe
NCL 32
Última movimentação
· RPI 2.899

A história do processo

  1. 26/09/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 936391375 é depositado por AGROINDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS BIA LTDA na classe NCL 32.

  2. RPI 2.886

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BIA INDÚSTRIA DE REFRESCOS (processo 936391375), depositado em 26/09/2024 por AGROINDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS BIA LTDA na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2886 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açaí smoothie [bebida à base de açaí];Água de soda;Água gaseificada;Água mineral [bebida];Água-de-coco;Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Aperitivos não alcoólicos;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebi…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra BIA INDÚSTRIA DE REFRESCOS, 2 anterioridades:

    • BIA BIER915238497
    • BIA FRUTI823197379

      INDÚSTRIA E COMÉRCIO ATIBAIENSE DE BEBIDAS EM GERAL LTDA · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.905)

    Texto do despacho — RPI 2.886IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915238497 (BIA BIER) e Processo 823197379 (BIA FRUTI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 32 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.315 pedidos de marca na classe NCL 32 cerca de 1,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 946. Deste conjunto, 1.068 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.899

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

    RPI 2.899

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  5. em abertoaguardando o INPI

    O que acontece agora

    O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

    1. Se o recurso for provido

      Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

      O indeferimento cai e o pedido é deferido

    2. Se o recurso não for provido

      O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

      O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.886, de 28 de abril de 2026, publicou 42.216 despachos em 41.969 processos de marca2.246 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.886 completa

Recurso pendente de julgamento

O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BIA INDÚSTRIA DE REFRESCOS?

O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 936391375?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936391375. Esta página reflete a RPI nº 2886, de 28/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936391375
Marca
BIA INDÚSTRIA DE REFRESCOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AGROINDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS BIA LTDA — TO
Classe
NCL 32Açaí smoothie [bebida à base de açaí];Água de soda;Água gaseificada;Água mineral [bebida];Água-de-coco;Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Aperitivos não alcoólicos;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas não alcoólicas com sabor de café;Bebidas não alcoólicas com sabor de chá;Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas;Cajuína [bebida não alcoólica à base de caju];Cerveja;Coquetéis não alcoólicos;Guaraná [bebida não alcoólica];Limonadas;Malte [cerveja];Mosto;Refrigerante [bebida];Refrigerantes;Smoothies [bebida à base de frutas e legumes];Suco de caju;Suco de fruta;Sucos de frutas;Xarope de fruta;Xaropes para bebidas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.886
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2899)
Depósito
26/09/2024
Procurador
LUIS CARLOS CHILANTI