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INPIRPI 2.795NCL 31

A marca BIFITOS foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de A VETERINARIA DISTRIBUIDORA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em mai/2026: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em mai/2026: a marca foi deferida.

RPI 2.890

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BIFITOS (processo 929728726), depositado em 13/03/2023 por A VETERINARIA DISTRIBUIDORA LTDA na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2795 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alfafa [forragem para animais];Algarobilho para consumo animal;Algas, não processadas, para consumo humano ou animal;Alimento para animais confinados;Alimentos…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BIFITOS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • BIOPHYTUS907269460
Texto do despacho — RPI 2.795IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907269460 (BIOPHYTUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 31 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.990 pedidos de marca na classe NCL 31 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 874. Deste conjunto, 1.048 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.808IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.888IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.890IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.795, de 30 de julho de 2024, publicou 24.340 despachos em 24.215 processos de marca712 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.795 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BIFITOS?

O recurso do titular foi aceito em mai/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929728726?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929728726. Esta página reflete a RPI nº 2795, de 30/07/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929728726
Marca
BIFITOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
A VETERINARIA DISTRIBUIDORA LTDA — MG
Classe
NCL 31Alfafa [forragem para animais];Algarobilho para consumo animal;Algas, não processadas, para consumo humano ou animal;Alimento para animais confinados;Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Areia higiênica aromática para animais de estimação;Bebidas para animais de estimação;Biscoito para animal de estimação;Bloco de sal para animais;Cal para forragem animal;Capim [ração animal];Carne para animal [alimento para animais];Cereal para animal;Ervas para consumo humano ou animal;Farinha de linhaça para consumo animal;Farinha de osso para animal;Farinha de peixe para consumo animal;Farinha para animais;Forração para espaços de animais;Forragens fortificantes para animais;Gérmen de trigo para consumo animal;Granulado sanitário para animal;Grãos para consumo animal;Leveduras para consumo animal;Linhaça para consumo animal;Massa de farelos para consumo animal;Objetos comestíveis para mascar para animais;Papas para engorda de animais de criação;Papel granulado [forração] para animais de estimação;Preparações para engorda de animais;Preparações para engorda de animais de criação;Ração para animal;Resíduos de destilaria para consumo animal;Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;Torta [alimento para animal];Torta de amendoim para animais;Vegetal para animal;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.795
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2890)
Depósito
13/03/2023
Procurador
ROBERTO BATISTA ANDRADE - EDIFICAR