INPIRPI 2.855NCL 03
A marca BIG MAN foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de F.S. FOREST SUN INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 933872240
- Classe
- NCL 03
- Prazo de recurso
A história do processo
15/03/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 933872240 é depositado por F.S. FOREST SUN INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA na classe NCL 03.
RPI 2.855
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BIG MAN (processo 933872240), depositado em 15/03/2024 por F.S. FOREST SUN INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2855 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aromáticos [óleos essenciais];Cosméticos;Cremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapia;Cremes cosméticos;Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Loções para uso cosmético;Óleos essenciais;Óleos para uso cosmético;Pomadas…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra BIG MAN, uma anterioridade:
- Big Men914921940
GENESIS REPRESENTACAO, COMERCIO E IMPORTACAO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.860)
Texto do despacho — RPI 2.855IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914921940 (Big Men). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 03 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 9.013 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.699. Deste conjunto, 3.136 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.855, de 23 de setembro de 2025, publicou 35.149 despachos em 34.967 processos de marca — 1.935 deles indeferimentos.
- AG AGRO928096718
- DELAS NETWORK928159523
- DELAS NETWORK928159841
- VOLO928170098
- VOLO928170217
- PCWARE928344509
- PCWARE928344584
- CASA BIBELÔ928444805
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BIG MAN?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/11/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 933872240?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933872240. Esta página reflete a RPI nº 2855, de 23/09/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933872240
- Marca
- BIG MAN
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- F.S. FOREST SUN INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA — PA
- Classe
- NCL 03Aromáticos [óleos essenciais];Cosméticos;Cremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapia;Cremes cosméticos;Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Loções para uso cosmético;Óleos essenciais;Óleos para uso cosmético;Pomadas para uso cosmético;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais;Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal;Preparações para banho, exceto para fins medicinais;Sabonetes;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Velas de massagem para fins cosméticos;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.855
- Depósito
- 15/03/2024
- Procurador
- Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.