INPIRPI 2.796NCL 20
A marca BIG MÓVEIS foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de J. I. DA SILVA - INDUSTRIA DE MOVEIS - ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BIG MÓVEIS (processo 929717147), depositado em 10/03/2023 por J. I. DA SILVA - INDUSTRIA DE MOVEIS - ME na classe NCL 20. A decisão saiu na RPI nº 2796 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Altar [tipo de móvel];Aparadores [bufê];Apoio de cabeça [móveis];Apoio para braço [móvel];Apoio para cardápio [móvel];Apoio para livro [móvel];Apoio para telefo…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BIG MÓVEIS, o despacho aponta uma anterioridade:
- BIG MÓVEIS STYLLUS903403390
JULIO CESAR FRANÇA BUENO COMÉRCIO DE MÓVEIS ME · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.825)
A classe NCL 20 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.474 pedidos de marca na classe NCL 20 — cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 793. Deste conjunto, 877 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/10/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.796, de 6 de agosto de 2024, publicou 21.909 despachos em 21.763 processos de marca — 749 deles indeferimentos.
- HAIR SPA BY ELAINE ALMEIDA926856200
- Imobiliária Conquisty Imóveis927269414
- MUSICAL JN A BANDA DO BAILE RAIZ927379686
- tortuga manuellita PIZZARIA & BATATARIA927419254
- PRECISION BY KETCHUM927429225
- GIRO A ENGENHARIA927446057
- GRAVEL CX927453010
- BONECA AMARELA927453193
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BIG MÓVEIS?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/10/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929717147?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929717147. Esta página reflete a RPI nº 2796, de 06/08/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929717147
- Marca
- BIG MÓVEIS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- J. I. DA SILVA - INDUSTRIA DE MOVEIS - ME — PR
- Classe
- NCL 20Altar [tipo de móvel];Aparadores [bufê];Apoio de cabeça [móveis];Apoio para braço [móvel];Apoio para cardápio [móvel];Apoio para livro [móvel];Apoio para telefone [móvel];Apoio tipo banqueta para a cabeça, não metálico;Armário bar;Armários [guarda-louças];Armários [mobiliário];Armários de cozinha [mobiliário];Armários para livros;Armários para malas;Armários para medicamentos;Arquivos [móveis];Arquivos para fichas [móveis];Assentos [cadeiras];Balcão [móvel];Balcões;Bancadas de lavatório [mobiliário];Bancadas de tornos [móveis];Bancadas de trabalho;Bancadas para marcenaria;Bancos [móveis];Bancos para banheiro;Banqueta [móvel];Banquinho, exceto de metal [móvel];Baú para brinquedos;Baús não metálicos;Berços;Berços para bebês;Bufê [mobiliário];Bureau [escrivaninha com gaveta];Cadeiras [assentos];Cama guarda-roupa;Cama-beliche;Cama-mesa [mobiliário];Camas *;Camiseiro [mobiliário];Chapeleira [mobiliário];Cômodas com gavetas;Descanso ou apoio para o pé [mobiliário];Divãs;Escrivaninhas [secretária];Escrivaninhas portáteis;Estante modular;Estantes [móveis];Guarda-comidas;Guarda-fogo para chaminés [mobília];Guarda-louças [mobiliário];Guarda-roupas;Guarda-volumes [mobiliário];Guarda-volumes para malas;Jardineiras [móveis];Mesas *;Mesas para desenho;Mesas para escrever;Mesas para trabalhar em pé [escrivaninha];Móbiles [decoração];Móveis para escritório;Móvel modulado;Otomana [sofá];Peças de mobiliário;Penteadeiras;Poltronas;Porta-CD [móvel];Porta-chapéus;Porta-livros [móveis];Porta-revistas;Pufe;Racks;Sofá-cama;Sofás;Vitrines [móveis];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.796
- Depósito
- 10/03/2023
- Procurador
- MANOEL ALEXANDRE MAIORQUIN