tatupi

INPIRPI 2.855NCL 03

A marca BIG PHARMA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CONCORDIA PARTICIPAÇÕES DE MARCAS E PATENTES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BIG PHARMA (processo 928714799), depositado em 21/11/2022 por CONCORDIA PARTICIPAÇÕES DE MARCAS E PATENTES LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2855 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acetona para uso pessoal;Água de cheiro;Argila para estética;Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Cera para depilação;Condicionador [cosmético];Cosmético…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BIG PHARMA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • DROGARIAS BIG FARMA910357072
Texto do despacho — RPI 2.855IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910357072 (DROGARIAS BIG FARMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.855, de 23 de setembro de 2025, publicou 35.149 despachos em 34.967 processos de marca1.935 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.855 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BIG PHARMA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/11/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928714799?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928714799. Esta página reflete a RPI nº 2855, de 23/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928714799
Marca
BIG PHARMA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CONCORDIA PARTICIPAÇÕES DE MARCAS E PATENTES LTDA — RJ
Classe
NCL 03Acetona para uso pessoal;Água de cheiro;Argila para estética;Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Cera para depilação;Condicionador [cosmético];Cosméticos;Cosméticos para dar cor e volume aos cílios;Cremes cosméticos;Desodorantes [perfumaria];Esmalte para unhas;Henna [tintura cosmética];Laquê para cabelos;Leites de limpeza para toalete;Loções capilares*;Óleos essenciais;Preparações depilatórias;Preparações fitocosméticas;Preparações para alisar cabelos;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes;Talco para toalete;Tinturas cosméticas;Tinturas para barba;Tinturas para os cabelos;Xampus*;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.855
Depósito
21/11/2022
Procurador
Mario Candido de Oliveira