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INPIRPI 2.803NCL 05

A marca BIO C CITRUS foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em nov/2024 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em nov/2024 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.892

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BIO C CITRUS (processo 930171969), depositado em 20/04/2023 por UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2803 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Medicamentos para uso humano;Medicamentos para uso veterinário;Preparações farmacêuticas;Preparações químicas para uso farmacêutico;Preparações químicas para us…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BIO C CITRUS, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • BIO CITRUS ÁCIDO ASCÓRBICO 200MG/ML907509240

    ARTE NATIVA PRODUTOS NATURAIS LTDA · Notificação de caducidade (RPI 2.815)

  • BIOCITRUS911885277

    ARTE NATIVA PRODUTOS NATURAIS LTDA · Notificação de caducidade (RPI 2.815)

Texto do despacho — RPI 2.803IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907509240 (BIO CITRUS ÁCIDO ASCÓRBICO 200MG/ML) e Processo 911885277 (BIOCITRUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.812IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.892IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.803, de 24 de setembro de 2024, publicou 26.537 despachos em 26.367 processos de marca1.539 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.803 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BIO C CITRUS?

O titular recorreu em nov/2024 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930171969?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930171969. Esta página reflete a RPI nº 2803, de 24/09/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930171969
Marca
BIO C CITRUS
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A — SP
Classe
NCL 05Medicamentos para uso humano;Medicamentos para uso veterinário;Preparações farmacêuticas;Preparações químicas para uso farmacêutico;Preparações químicas para uso medicinal;Preparações químicas para uso veterinário;Preparações veterinárias;Produtos farmacêuticos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.803
Último despacho
IPAS499Sobrestamento da instrução técnica (RPI 2892)
Depósito
20/04/2023
Procurador
não constituído