tatupi

INPIRPI 2.800NCL 44

A marca BIOCENTRO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CUIDAR-E CUIDADOS DE ENFERMAGEM E SERVIÇOS MÉDICOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BIOCENTRO (processo 930036883), depositado em 08/04/2023 por CUIDAR-E CUIDADOS DE ENFERMAGEM E SERVIÇOS MÉDICOS LTDA na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2800 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Cirurgias médicas [serviços médicos];Consultas médicas [serviços médicos];Exame médico para fins de liberação de quarentena;Exames médicos de rastreamento;Servi…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BIOCENTRO, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • LAB BIOCENTER CENTRO DE HEMATOLOGIA E PATOLOGIA CLINICA905041763
  • BIOCENTRO ABREU & ABREU926305158

    NCL 44 · BIOCENTRO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.747)

    Protege: Aconselhamento em questões de saúde;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e info…

Texto do despacho — RPI 2.800IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905041763 (LAB BIOCENTER CENTRO DE HEMATOLOGIA E PATOLOGIA CLINICA) e Processo 926305158 (BIOCENTRO ABREU & ABREU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/11/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.800, de 3 de setembro de 2024, publicou 21.198 despachos em 21.094 processos de marca844 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.800 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BIOCENTRO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/11/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930036883?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930036883. Esta página reflete a RPI nº 2800, de 03/09/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930036883
Marca
BIOCENTRO
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CUIDAR-E CUIDADOS DE ENFERMAGEM E SERVIÇOS MÉDICOS LTDA — SP
Classe
NCL 44Cirurgias médicas [serviços médicos];Consultas médicas [serviços médicos];Exame médico para fins de liberação de quarentena;Exames médicos de rastreamento;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de raio-x;Serviços de saúde;Serviços de telemedicina;Serviços de terapia;Serviços de terapia;Serviços hospitalares;Tratamento médico;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.800
Depósito
08/04/2023
Procurador
não constituído