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INPIRPI 2.834NCL 05

A marca BIOPLUS foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de FLEXSIV INDUSTRIA, COMERCIO, EXPORTACAO E IMPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O titular recorreu em ago/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em ago/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.849

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BIOPLUS (processo 932209980), depositado em 09/10/2023 por FLEXSIV INDUSTRIA, COMERCIO, EXPORTACAO E IMPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2834 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Ácidos para uso farmacêutico; Suplementos alimentares com efeito cosmético; acido hialuronico, Medicamento à base de ácido glicólico; Medicamentos administrados…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BIOPLUS, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • BIOPLUS824593065
  • BIOPLUS 2B823668592
  • BIOPLUS824593057
Texto do despacho — RPI 2.834IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824593065 (BIOPLUS), Processo 823668592 (BIOPLUS 2B) e Processo 824593057 (BIOPLUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.849IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.834, de 29 de abril de 2025, publicou 25.587 despachos em 25.439 processos de marca1.400 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.834 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BIOPLUS?

O titular recorreu em ago/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 932209980?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932209980. Esta página reflete a RPI nº 2834, de 29/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932209980
Marca
BIOPLUS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FLEXSIV INDUSTRIA, COMERCIO, EXPORTACAO E IMPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA — SC
Classe
NCL 05Ácidos para uso farmacêutico; Suplementos alimentares com efeito cosmético; acido hialuronico, Medicamento à base de ácido glicólico; Medicamentos administrados via implante subcutâneo; Medicamentos para uso humano; Preenchimentos dérmicos injetáveis; Preparações farmacêuticas; Seringas pré-abastecidas para fins medicinais; Solução injetável à base de ácido, sem finalidade terapêutica, de aplicação intradérmica para cobrir escara;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.834
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2849)
Depósito
09/10/2023
Procurador
Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME