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INPIRPI 2.894NCL 01

A marca BioRecover foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de GÊNICA INOVAÇÃO BIOTECNOLÓGICA S.A.: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

38dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 22/08/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BioRecover (processo 937181749), depositado em 28/11/2024 por GÊNICA INOVAÇÃO BIOTECNOLÓGICA S.A. na classe NCL 01. A decisão saiu na RPI nº 2894 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adubo composto; Adubos nitrogenados; Algas [fertilizantes]; Bioestimulantes para plantas; Composto orgânico destinado à adubação; Compostos orgânicos [fertiliza…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BioRecover, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Bio Recover924468327

    NCL 01 · EMPIRIA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.857)

    Protege: Fertilizantes;

Texto do despacho — RPI 2.894IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924468327 (Bio Recover). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 01 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.628 pedidos de marca na classe NCL 01 cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 807. Deste conjunto, 1.288 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 22/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.894, de 23 de junho de 2026, publicou 31.087 despachos em 30.833 processos de marca2.540 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.894 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BioRecover?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 22/08/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937181749?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937181749. Esta página reflete a RPI nº 2894, de 23/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937181749
Marca
BioRecover
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GÊNICA INOVAÇÃO BIOTECNOLÓGICA S.A. — SP
Classe
NCL 01Adubo composto; Adubos nitrogenados; Algas [fertilizantes]; Bioestimulantes para plantas; Composto orgânico destinado à adubação; Compostos orgânicos [fertilizantes]; Conservantes antimicrobianos; Fertilizantes; Fertilizantes nitrogenados; Fosfatos [fertilizantes]; Preparações antigerminantes para vegetais; Preparações fertilizantes; Preparações para regularizar o crescimento de plantas; Preparações químicas para melhoramento de solo; Produtos para conservação de flores; Sais [fertilizantes]; Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Substratos para cultivo fora do solo [agricultura]; Superfosfatos [fertilizantes]; Turfa [fertilizante]; Ureia [fertilizante].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.894
Depósito
28/11/2024
Procurador
RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME