INPIRPI 2.861NCL 35
A marca BIOTEC SOLUÇÕES PROTÉTICAS foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de IMPLANFIX COMERCIO DE COMPONENTES E BIOMATERIAIS EIRELI: a marca colide com 6 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BIOTEC SOLUÇÕES PROTÉTICAS (processo 929016947), depositado em 22/12/2022 por IMPLANFIX COMERCIO DE COMPONENTES E BIOMATERIAIS EIRELI na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2861 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos dentários;Comércio (a…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BIOTEC SOLUÇÕES PROTÉTICAS, o despacho aponta 6 anterioridades:
- CURITYBA BIOTECH910280029
- BIOTECH BRASIL922510962
BIOTECH VISION CARE OFTALMOLOGIA BRASIL LTDA. · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.821)
- TI BIOTECH917131282
- P&D BIOTECH928916189
NCL 35 · P&D BIOTECH FABRICACAO DE MEIOS DE CULTURA E CONTROLE DE QUALIDADE LTDA ME · registro concedido (RPI 2.786)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de kits para diagnóstico;
- CYG BIOTECH903438712
- BIOTEC PRODUTOS HOSPITALARES909858993
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 03/01/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.861, de 4 de novembro de 2025, publicou 34.159 despachos em 33.921 processos de marca — 1.482 deles indeferimentos.
- CAPITALI928088227
- SEED SOLUÇÕES FINANCEIRAS928192911
- VIRTUE928228010
- Agritek928411630
- WEPANDO928440214
- GLOBALNET928452891
- HEPOZIL928748758
- 50 CENT928798720
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BIOTEC SOLUÇÕES PROTÉTICAS?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 03/01/2026. O despacho cita 6 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929016947?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929016947. Esta página reflete a RPI nº 2861, de 04/11/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929016947
- Marca
- BIOTEC SOLUÇÕES PROTÉTICAS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- IMPLANFIX COMERCIO DE COMPONENTES E BIOMATERIAIS EIRELI — MG
- Classe
- NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos dentários;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.861
- Depósito
- 22/12/2022
- Procurador
- Mauro Rodrigo Vieira