tatupi

INPIRPI 2.858NCL 35

A marca BIOTECH CHEMIE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de GOTHA BRANCA FRAGRÂNCIAS LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BIOTECH CHEMIE (processo 934053081), depositado em 01/04/2024 por GOTHA BRANCA FRAGRÂNCIAS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2858 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de produtos para limpeza, a saber: água sanitária [solução à base de cloro diluído]; álcool antisséptico em gel para higiene…”.

Texto do despacho — RPI 2.858IPAS024
A marca é constituida por composição de termos de cunho genérico para o segmento de mercado visado, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.858, de 14 de outubro de 2025, publicou 32.644 despachos em 32.478 processos de marca1.964 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.858 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BIOTECH CHEMIE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/12/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934053081?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934053081. Esta página reflete a RPI nº 2858, de 14/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934053081
Marca
BIOTECH CHEMIE
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GOTHA BRANCA FRAGRÂNCIAS LTDA — SC
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de produtos para limpeza, a saber: água sanitária [solução à base de cloro diluído]; álcool antisséptico em gel para higiene pessoal; álcool em gel para uso em limpeza doméstica; amaciantes de tecidos [lavanderia]; antisséptico; aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma]; cera para assoalhos e móveis; cristais de soda para a limpeza; desinfetantes; desinfetantes para uso higiênico; desinfetante para uso hospitalar; detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico; detergentes para lavar louça; detergentes para uso médico; lenços impregnados com desinfetantes para uso higiênico; líquidos antiderrapantes para pisos; lustra-móvel; mistura de fragrâncias; odorizadores de uso pessoal; óleos para limpeza; óleos essenciais; panos impregnados com detergente para limpeza; preparação de limpeza à base de álcool isopropílico; preparações para limpeza; preparações desengordurantes, exceto para uso em processos de fabricação; produtos alvejantes [descolorantes] para uso doméstico; produtos para alvejar roupa; produtos para fazer brilhar [lustração]; repelentes contra insetos; sabão desinfetante; sabões*; sabonetes; sabonete desodorante; saponáceo; soda para branquear.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.858
Depósito
01/04/2024
Procurador
Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda