INPIRPI 2.767NCL 25
A marca BIZARRO foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de TAURUS HELMETS INDÚSTRIA DE CAPACETES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BIZARRO (processo 928385183), depositado em 19/10/2022 por TAURUS HELMETS INDÚSTRIA DE CAPACETES LTDA na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2767 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Artigos de malha (vestuário), roupas impermeáveis, roupas para automobilista; roupas para motociclista; toucas de banho; toucas para natação; roupas para prátic…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BIZARRO, o despacho aponta uma anterioridade:
- BIZARRE810928825
BIZARRE COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA EPP · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.802)
A classe NCL 25 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.238 pedidos de marca na classe NCL 25 — cerca de 6,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.603. Deste conjunto, 3.328 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/03/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.767, de 16 de janeiro de 2024, publicou 19.848 despachos em 19.742 processos de marca — 897 deles indeferimentos.
- CERVEJAS DE MINAS915812134
- ROCKET TRADER920417809
- Frigoangus921919000
- Mr. Crop922819424
- Mr. Crop922819718
- Mr. Crop922820228
- Mr. Crop922820406
- KG SOLUÇÕES INDUSTRIAIS924225815
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BIZARRO?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/03/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928385183?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928385183. Esta página reflete a RPI nº 2767, de 16/01/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928385183
- Marca
- BIZARRO
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- TAURUS HELMETS INDÚSTRIA DE CAPACETES LTDA — PR
- Classe
- NCL 25Artigos de malha (vestuário), roupas impermeáveis, roupas para automobilista; roupas para motociclista; toucas de banho; toucas para natação; roupas para prática de esporte; sapatos; sandálias, chinelos; bonés; botas para esporte; roupas de imitação de couro; botas; calçados; coturno; calçados para prática de esportes; camisas; camisetas; camisas desportivas; capuzes; cinto; cinto porta-chaves; cinto porta-moedas; coletes; echarpes; cachecol; lenços; lenços para pescoço; gorros; bermudas; luvas; meias; calças compridas; malhas; pijamas; roupas de banho; roupas de dormir; roupas íntimas; roupas de couro; roupas de praia; roupas para uso comum; jaqueta; chapéu; casacos; vestuário; agasalhos para mãos e para os pés; gravatas; faixas (vestuário); faixas para cabeça; perneiras; trajes; trajes de banho; uniformes para prática de esporte incluídos nesta classe; uniformes; vestuário; vestuário confeccionado; vestuário para automobilista, ciclista e para motociclista; véu; viseiras; xales.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.767
- Depósito
- 19/10/2022
- Procurador
- Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados