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INPIRPI 2.863NCL 28

A marca BLACK BELT GEAR foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de BLACKBELT GEAR COMERCIO DE IMPORTADOS LTDA ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em mai/2026.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BLACK BELT GEAR (processo 934498873), depositado em 06/05/2024 por BLACKBELT GEAR COMERCIO DE IMPORTADOS LTDA ME na classe NCL 28. A decisão saiu na RPI nº 2863 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agulhas de bombas de ar para encher bolas de jogos;Almofadas de proteção [partes de vestimentas desportivas];Aparelho para tração [ginástica];Aparelhos de ginás…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BLACK BELT GEAR, o despacho aponta uma anterioridade:

  • BLACK BELT CHALLENGE931282454

    NCL 28 · registro concedido (RPI 2.824)

    Protege: Jogos *;Jogos de tabuleiro;

Texto do despacho — RPI 2.863IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931282454 (BLACK BELT CHALLENGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 28 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.710 pedidos de marca na classe NCL 28 cerca de 0,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 624. Deste conjunto, 561 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.887IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/01/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.863, de 18 de novembro de 2025, publicou 29.638 despachos em 29.484 processos de marca1.699 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.863 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BLACK BELT GEAR?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/01/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934498873?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934498873. Esta página reflete a RPI nº 2863, de 18/11/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934498873
Marca
BLACK BELT GEAR
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BLACKBELT GEAR COMERCIO DE IMPORTADOS LTDA ME — PR
Classe
NCL 28Agulhas de bombas de ar para encher bolas de jogos;Almofadas de proteção [partes de vestimentas desportivas];Aparelho para tração [ginástica];Aparelhos de ginástica;Aparelhos para exercícios físicos;Aparelhos para musculação;Apito chamariz;Bicicletas fixas para exercício;Bolsa exclusiva para prancha de surfe;Bombas adaptadas especialmente para uso em bolas de jogo;Bonecas;Bonecos;Bonecos de personagens;Brinquedos de pelúcia;Brinquedos para animais de estimação;Brinquedos*;Caneleiras [artigos desportivos];Cartas colecionáveis para jogos;Cartas de baralho;Casas de bonecas;Cintos de exercícios abdominais adesivos, elétricos, para estimulação de músculos;Cintos de halterofilia [artigos desportivos];Coletes de peso para fins de treinamento físico;Consoles de videogames;Consoles portáteis de videogames;Controles [joystick] para videogames;Coquilhas de proteção para esportes;Cotoveleiras [artigos esportivos];Drones [brinquedos];Extensores para exercícios;Halteres;Joelheiras [artigos desportivos];Jogos *;Jogos de mesa;Jogos de tabuleiro;Jogos portáteis com tela de cristal líquido;Luvas de boxe;Marcadores de cone para esportes;Miniaturas de brinquedos;Modelos de veículos [miniaturas];Pesos [halteres];Pesos para exercícios;Prancha de body-board;Pranchas de surfe;Robôs de brinquedo;Sacos de pancada;Skates*;Trajes de estimulação elétrica muscular para esportes;Trela [correia] para pranchas de surfe;Veículos de brinquedo de controle remoto;Veículos de brinquedos;Videogames;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.863
Último despacho
IPAS428Decisão de não conhecer da petição (RPI 2887)
Depósito
06/05/2024
Procurador
Rejane Caggiano