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INPIRPI 2.877NCL 37

A marca BLACKOUT AUDIOCAR foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de BLACKOUT AUDIO CAR LTDA ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BLACKOUT AUDIOCAR (processo 935424679), depositado em 17/07/2024 por BLACKOUT AUDIO CAR LTDA ME na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2877 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Manutenção de veículos; Conserto de aparelho de som de veículo; Conserto de auto-rádio; Instalação de aparelho de som para veículo; Instalação e conserto de ar…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BLACKOUT AUDIOCAR, o despacho aponta uma anterioridade:

  • BLACKOUT924983256

    NCL 37 · registro concedido (RPI 2.731)

    Protege: Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos;Conserto de aparelho de som de veículo…

Texto do despacho — RPI 2.877IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Registro nº 927533057 (BLECAUTE), com petição de processo administrativo de nulidade pendente de decisão. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924983256 (BLACKOUT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 37 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.068 pedidos de marca na classe NCL 37 cerca de 5,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.752. Deste conjunto, 5.946 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/04/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.877, de 24 de fevereiro de 2026, publicou 39.619 despachos em 39.421 processos de marca1.750 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.877 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BLACKOUT AUDIOCAR?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/04/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935424679?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935424679. Esta página reflete a RPI nº 2877, de 24/02/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935424679
Marca
BLACKOUT AUDIOCAR
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BLACKOUT AUDIO CAR LTDA ME — GO
Classe
NCL 37Manutenção de veículos; Conserto de aparelho de som de veículo; Conserto de auto-rádio; Instalação de aparelho de som para veículo; Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo; Instalação e conserto de rádio-comunicação; Instalação e reparação de alarme para veículo; Instalação, manutenção e reparo de estrutura de letreiro e de painel elétrico e eletrônico, inclusive de veículo; Aperfeiçoamento de equipamento automotivo [instalação, manutenção, reparo] [tuning];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.877
Depósito
17/07/2024
Procurador
DANIELE MARTINS