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INPIRPI 2.732NCL 39

A marca BLINK BY CHUBB foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de CHUBB INA HOLDINGS INC.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.836

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BLINK BY CHUBB (processo 926410806), depositado em 22/04/2022 por CHUBB INA HOLDINGS INC. na classe NCL 39. A decisão saiu na RPI nº 2732 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “reboque de veículos; Serviços de assistência rodoviária de emergência; serviços de entrega de chaves; serviços de serralharia de veículos serviços de assistênci…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BLINK BY CHUBB, o despacho aponta uma anterioridade:

  • BLINK OPERADOR LOGÍSTICO917928377
Texto do despacho — RPI 2.732IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917928377 (BLINK OPERADOR LOGÍSTICO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota técnica sobre o indeferimento por infringencia ao contido no inc. XIX do art. 124 da LPI:O sinal ora pleiteado pela requerente ?BLINK BY CHUBB? reproduz com acrescimo o sinal da(s) anterioridade(s) apontada(s) como colidente)s) ? reg)s). 917928377 (BLINK OPERADOR LOGISTICO) visando a assinalar serviços do mesmo nicho de mercado da NCL 39 - o que pode acarretar confusão da parte dos usuarios quanto ao provedor destes mesmos serviços e sendo portanto, irregistrável de acordo com o que dispõe o inciso XIX do Art. 124 da LPI. Isto posto, somos pelo indeferimento em face da infringencia ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI.

A classe NCL 39 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.536 pedidos de marca na classe NCL 39 cerca de 2,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.681. Deste conjunto, 2.902 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.746IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.779IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.782IPAS158

    Concessão de registro

  4. RPI 2.836IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.732, de 16 de maio de 2023, publicou 27.294 despachos em 27.108 processos de marca1.482 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.732 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BLINK BY CHUBB?

O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 926410806?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926410806. Esta página reflete a RPI nº 2732, de 16/05/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
926410806
Marca
BLINK BY CHUBB
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CHUBB INA HOLDINGS INC. (US)
Classe
NCL 39reboque de veículos; Serviços de assistência rodoviária de emergência; serviços de entrega de chaves; serviços de serralharia de veículos serviços de assistência em viagem, a saber, transporte de passageiros para assistência médica e dentária; serviços de informações sobre viagens; organização de vistos de viagem, passaportes e documentos de viagem para pessoas que viajam para o estrangeiro; serviços de agência de viagens, reservas e reservas para viagens, alojamento temporário, cruzeiros e restaurantes; agências de reservas de viagens serviços de ambulância;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.732
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2836)
Depósito
22/04/2022
Procurador
SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS