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INPIRPI 2.792NCL 42

A marca bluebell index foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de BLUEBELL INDEX S/A: a marca colide com 4 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em jun/2026: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em jun/2026: a marca foi deferida.

RPI 2.897

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca bluebell index (processo 929576586), depositado em 27/02/2023 por BLUEBELL INDEX S/A na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2792 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação;Atualização de software de computador;Consultoria em software de computador;Desenvolvimento de…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de bluebell index, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • BLUEBELL913694304

    BLUEBELL SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA-ME · Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.890)

  • BLUEBELL MOBI913736600

    BLUEBELL SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA-ME · Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.890)

  • Bluebell915244136

    BLUEBELL SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA-ME · Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.890)

  • BlueBell Mobi913694371

    BLUEBELL SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA-ME · Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.890)

Texto do despacho — RPI 2.792IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913694304 (BLUEBELL), Processo 913736600 (BLUEBELL MOBI), Processo 915244136 (Bluebell) e Processo 913694371 (BlueBell Mobi). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.805IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.884IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI 2.892IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  4. RPI 2.897IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.792, de 9 de julho de 2024, publicou 39.214 despachos em 38.987 processos de marca2.996 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.792 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca bluebell index?

O recurso do titular foi aceito em jun/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929576586?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929576586. Esta página reflete a RPI nº 2792, de 09/07/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929576586
Marca
bluebell index
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BLUEBELL INDEX S/A — SP
Classe
NCL 42Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação;Atualização de software de computador;Consultoria em software de computador;Desenvolvimento de projetos técnicos sobre sistemas agroflorestais;Elaboração [concepção] de software de computador;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros];Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta de busca];Hospedagem de servidores;Hospedagem de websites;Instalação de software de computador;Manutenção de software de computador;Monitoramento de sistemas de computador para detecção de acesso não autorizado ou vazamento de dados;Pesquisa sobre sistemas agroflorestais;Programação de computador [informática];Projeto de engenharia florestal;Projeto de sistema de computadores;Provimento de informações, através de um website, sobre tecnologia de computadores e programação;Serviços de programação de computador [informática] para processamento de dados;Serviços de suporte de tecnologia da informação [TI] [solução de problemas de software];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.792
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2897)
Depósito
27/02/2023
Procurador
Sul América Marcas e Patentes Ltda.