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INPIRPI 2.853NCL 32

A marca BM foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de 100% VOCÊ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BM (processo 933521200), depositado em 15/02/2024 por 100% VOCÊ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2853 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água de soda;Água desmineralizada para beber;Água gaseificada;Água mineral [bebida];Água potável para beber;Água-de-coco;Águas [bebidas];Aperitivos não alcoólic…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BM, o despacho aponta uma anterioridade:

  • BM926959034

    NCL 32 · Deferimento da petição (RPI 2.744)

    Protege: Água de soda;Águas [bebidas];Bebidas energéticas;Bebidas não alcoólicas;Cerveja;Cerveja não fermentada [mosto…

Texto do despacho — RPI 2.853IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926959034 (BM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 32 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.185 pedidos de marca na classe NCL 32 cerca de 1,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 815. Deste conjunto, 990 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.853, de 9 de setembro de 2025, publicou 37.171 despachos em 37.003 processos de marca2.181 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.853 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BM?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/11/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933521200?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933521200. Esta página reflete a RPI nº 2853, de 09/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933521200
Marca
BM
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
100% VOCÊ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA — BA
Classe
NCL 32Água de soda;Água desmineralizada para beber;Água gaseificada;Água mineral [bebida];Água potável para beber;Água-de-coco;Águas [bebidas];Aperitivos não alcoólicos;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas com sabor de chá;Cerveja sem álcool;Coquetéis à base de cerveja não alcoólica;Coquetéis não alcoólicos;Essências não alcoólicas para fazer bebidas;Preparações para fazer bebidas não alcoólicas;Refrigerantes;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.853
Depósito
15/02/2024
Procurador
BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP