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INPIRPI 2.814NCL 38

A marca BOA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de BOA TECNOLOGIA LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O titular recorreu em mar/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mar/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.826

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BOA (processo 930813278), depositado em 16/06/2023 por BOA TECNOLOGIA LTDA na classe NCL 38. A decisão saiu na RPI nº 2814 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de equipamentos de telecomunicação;Aluguel de tempo de acesso à rede global de computadores;Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;Bbs…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BOA, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • RADIO BOA SINTONIA840893337
  • Boa BV Vista FM 99,3903933705

    NCL 38 · RADIO E TELEVISÃO GRANDE RIO FM STEREO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.764)

    Protege: Assessoria consultoria e informação em telecomunicação; Assessoria consultoria e informação em telecomunicação…

  • Boa Net920161731
  • BOA VISTA NET926134795

    NCL 38 · BOA VISTA NET LTDA · registro concedido (RPI 2.742)

    Protege: BBS [serviços de telecomunicação]; Comunicação por redes de fibra óptica; Fornecimento de conexões de telecomu…

Texto do despacho — RPI 2.814IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840893337 (RADIO BOA SINTONIA), Processo 903933705 (Boa BV Vista FM 99,3), Processo 920161731 (Boa Net) e Processo 926134795 (BOA VISTA NET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 38 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.758 pedidos de marca na classe NCL 38 cerca de 1,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.082. Deste conjunto, 1.485 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.826IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.814, de 10 de dezembro de 2024, publicou 26.755 despachos em 26.649 processos de marca1.441 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.814 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BOA?

O titular recorreu em mar/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930813278?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930813278. Esta página reflete a RPI nº 2814, de 10/12/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930813278
Marca
BOA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BOA TECNOLOGIA LTDA — SP
Classe
NCL 38Aluguel de equipamentos de telecomunicação;Aluguel de tempo de acesso à rede global de computadores;Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;Bbs [serviços de telecomunicação];Comunicação por redes de fibra óptica;Comunicação por terminais de computador;Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações;Correio [transmissão de mensagem];Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [provimento de acesso a um website];Leasing de espaço na internet;Provedor de acesso [telecomunicação];Provimento de informações sobre telecomunicações;Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação];Provimento de acesso à rede global de computadores;Provimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Radiodifusão;Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo [transmissão];Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação];Serviços de correio de voz;Serviços de difusão sem fio [telecomunicações];Serviços de geolocalização [serviços de telecomunicações];Serviços de roteamento e junção de telecomunicações;Serviços de telechamadas [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica];Serviços de teleconferência;Serviços de telefonia;Serviços de videoconferência;Streaming [distribuição de dados];Telemática [transmissão de informações/ telecomunicação];Telemetria;Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite;Transmissão de arquivos digitais;Transmissão de correio eletrônico;Transmissão de mensagem;Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Transmissão de podcasts;Transmissão de telegramas;Transmissão por satélite;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.814
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2826)
Depósito
16/06/2023
Procurador
Solimar Jeronimo Bertoletto