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INPIRPI 2.881NCL 35

A marca BOAR foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de XBR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - EPP: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.892

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BOAR (processo 935668683), depositado em 02/08/2024 por XBR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - EPP na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2881 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “importação, exportação e comércio (através de qualquer meio) de motocicletas e motonetas elétricas; comércio (através de qualquer meio) de scooters; comércio (a…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BOAR, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Bear920531326
Texto do despacho — RPI 2.881IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920531326 (Bear). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inserida, na especificação de serviços, a ressalva "(comércio de)" antes do item "motonetas elétricas, scooters, bicicletas e triciclos", para fins de adequação à classe reivindicada; o item ?importação e exportação de comércio (através de qualquer meio) de motocicletas e motonetas elétricas? foi alterado para ?importação, exportação e comércio (através de qualquer meio) de motocicletas e motonetas elétricas?, visando uma maior precisão e adequação à classe reivindicada.

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.892IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.881, de 24 de março de 2026, publicou 34.889 despachos em 34.693 processos de marca2.743 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.881 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BOAR?

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 935668683?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935668683. Esta página reflete a RPI nº 2881, de 24/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935668683
Marca
BOAR
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
XBR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - EPP — SP
Classe
NCL 35importação, exportação e comércio (através de qualquer meio) de motocicletas e motonetas elétricas; comércio (através de qualquer meio) de scooters; comércio (através de qualquer meio) de bicicletas e triciclos; comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de motocicletas; (comércio de) motonetas elétricas, scooters, bicicletas e triciclos; comércio (através de qualquer meio) de artigos de alarmes e painéis eletrônicos de mensagens; comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de celulares; comércio (através de qualquer meio) de artigos de louças e porcelana; comércio (através de qualquer meio) de almofadas, carpetes e tapetes; comércio (através de qualquer meio) de artigos de enfeite de festas; comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; comércio (através de qualquer meio) de aparelhos elétricos e eletrônicos, suas partes e componentes; comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapéus; comércio [através de qualquer meio] de calçados; comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; comércio (através de qualquer meio) de valises, mochilas, malas e bolsas de viagem; comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular; comércio (através de qualquer meio) de material de escritório; comércio (através de qualquer meio) de quadros e molduras; comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.881
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2892)
Depósito
02/08/2024
Procurador
Pienegonda, Moreira & Associados Ltda